PGR envia à Casa Civil sugestões para regulamentação da Lei Anticorrupção

Ideia é incentivar que as empresas estatais e aquelas que atuam em setores regulados também adotem mecanismos e procedimentos internos de integridade

Fonte: MPF

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A pedido da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (consumidor e ordem econômica), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ofício à Casa Civil com sugestão para regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que entra em vigor no fim deste mês. A ideia é incentivar que as empresas estatais e aquelas que atuam em setores regulados também adotem mecanismos e procedimentos internos de integridade, previstos no art. 7º, VIII, da referida lei.


A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O art. 7º, VIII, prevê que a aplicação de sanções poderá ser graduada tendo em vista, entre outros fatores, “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.


Considerando a importância de estimular a difusão de programas de compliance entre as empresas, o coordenador da 3ª Câmara, Antonio Fonseca, sugere à Casa Civil que seja considerada a possibilidade de inserir no regulamento alguma regra que induza as empresas do Estado a adotar também os “mecanismos e procedimentos internos de integridade” e outra que estenda às agências reguladoras o dever de considerar o critério ao examinar a aplicação de sanções aos agentes regulados.

Palavras-chave: lei anticorrupção direito público

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