Petroleira indenizará produtor de mexilhões por derramamento de óleo

Reparações ultrapassam R$ 500 mil.

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou empresa responsável por vazamento de óleo no litoral norte de São Paulo a indenizar produtor de mexilhões que teve a atividade interrompida pelo acidente ambiental. A indenização foi arbitrada em R$ 108 mil a título de danos emergentes, R$ 426 mil por lucros cessantes e R$ 25 mil relativos a danos morais.


Consta nos autos que ocorreu vazamento de óleo em um dos dutos que interligam tanque a píer na cidade de São Sebastião. O incidente acarretou inúmeros prejuízos aos moradores da região que exercem o cultivo de mexilhões.


De acordo com o relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, “os danos de natureza patrimonial e extrapatrimonial do autor se encontram suficientemente demonstrados nos autos. Certo que, a responsabilidade da ré pelos danos decorrentes do vazamento de óleo apoia-se em diversos dispositivos legais, oriundos da legislação ambiental, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor”.


"O cultivo de mexilhões na Praia da Cocanha, em Caraguatatuba, foi seriamente ameaçado pelo vazamento de óleo nos dutos da empresa petroleira, e apenas em virtude das ações conjuntas da requerida e do Município, algumas das quais determinadas em sede de ação civil pública, é que a atividade de aquicultura será gradativamente retomada no local.”, completou o relator.


O julgamento teve a participação dos desembargadores A.C. Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques. A decisão foi unânime.


Processo nº 1001711-48.2014.8.26.0126

Palavras-chave: CC CDC Indenização Danos Emergentes Lucros Cessantes Danos Morais Acidente Ambiental

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