Peticionamento eletrônico obrigatório começa na próxima terça

A partir de 1º de outubro, será obrigatória a petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça

Fonte: STJ

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Faltam poucos dias. A partir de 1º de outubro, será obrigatória a petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida está regulamentada na Resolução 14/2013. Nessa primeira fase, a obrigatoriedade envolve os seguintes processos:


a) Conflito de competência (CC) – quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem;


b) Mandado de segurança (MS);


c) Reclamação (Rcl);


d) Sentença estrangeira (SE);


e) Suspensão de liminar e de sentença (SLS);


f) Suspensão de segurança (SS);


Petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE) também não serão mais aceitas em papel.


Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao Tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.

Palavras-chave: peticionamento eletrônico obrigatório stj

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