Petição confusa faz juiz extinguir ação sem julgar mérito

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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O juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, indeferiu petição inicial e julgou extinta sem julgamento de mérito ação proposta por empresa daquela cidade contra o Estado de Santa Catarina, ou o Besc, apontada como consignação em pagamento. ?Não vislumbro possibilidade de dar prosseguimento à ação em face de a técnica redacional ser totalmente confusa, obscura e enleada de forma que da narração dos fatos não decorre uma conclusão lógica justificadora do pedido?, sentenciou o magistrado, perplexo diante da peça que lhe foi distribuída. De início, anotou o juiz, o autor não aponta contra quem exatamente pretende litigar em busca de seu direito. É que na inicial, o réu é indicado como ?Estado de Santa Catarina=Besc?. Enquanto o Estado de Santa Catarina é pessoa jurídica de direito público interno, diferencia o magistrado, o Besc, instituição financeira, é pessoa jurídica de direito privado. As impropriedades permeiam toda a inicial. Segundo o juiz Rodolfo Cezar, torna-se um verdadeiro jogo de quebra-cabeças tentar descobrir quais são os fatos que levaram a parte a ingressar com a ação junto ao Poder Judiciário. Entre outras idiossincrasias, o autor da peça demonstra não ser muita afeito ao uso do ponto final, sinal gráfico responsável pela separação de idéias no texto e que ele dispensa entre as folhas quatro e seis de sua petição. ?Será que não houve interrupção de pensamento no decorrer de duas folhas escritas pelo autor??, indaga o magistrado, que tem sob sua responsabilidade mais de 40 mil processos em tramitação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí.

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4 Comentários

FERNANDO Bacharel em Direito12/03/2005 19:44 Responder

"Inépta é a petição inicial que não expõe com clareza os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e suas especificações" (art. 295, parágrafo único do CPC). "O juiz poderá ordenart que o autor corrija ou complete a exordial, vestibular. inaugural (petição inicial). Inadimissível será elaborar erroneamernte uma peça inaugural, haja vista a falha que o advogado cometeu, às vezes por falta de conhecimento ou distração. Por fim mais atenção quanto ao ingresso em Juízo!

Cinthia Estudante de Direito14/03/2005 1:00 Responder

É deprimente assistir a este tipo de acontecimento. Visto a total falta de preparo e qualidade de certos profissionais do Direito.

Reginaldo Mazzetto Moron Advogado14/03/2005 10:42 Responder

Sem desmerecer os advogados que estudaram na faculdade deste peticionário, evidencia-se que o rabula que fez essa petição não deveria jamais ter passado no exame da OAB.

Renato Advogado16/05/2008 3:06 Responder

Em que pese a inicial do colega, também é de se estranhar que os comentários postados aqui também estejam eivados de erros !

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