Perda do poder familiar dos filhos entregues em tentativa de adoção direta

A Câmara decretou a perda do poder familiar de uma mãe sobre seus dois filhos. Ela teria entregado seus filhos a terceiros logo após o nascimento por não possuir condições de criá-los

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil manteve, por unanimidade, sentença da comarca de Tubarão e decretou a perda do poder familiar de uma mãe sobre dois filhos, em ação ajuizada pelo Ministério Público. Eles foram entregues poucos dias após o nascimento diretamente a terceiros, com a justificativa por parte da mãe de que não tinha como cuidar deles por trabalhar numa casa de prostituição.


Em apelação, a mulher disse não existir prova de que entregara os filhos à adoção, apenas contratara cuidadoras, às quais pagava pelos serviços prestados, dando todo o apoio financeiro para alimentar, manter a higiene e a limpeza das crianças. Afirmou ser mãe cuidadosa e presente, tendo, inclusive, dispensado uma das contratadas por falta de cuidados com o caçula. Garantiu, ainda, ter procurado auxílio do pai do filho mais novo, o que não conseguiu.


O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria, destacou o parecer do promotor de justiça, que colocou em detalhes a situação das crianças, as quais estavam aos cuidados de duas pessoas diferentes. O mais velho ficou cinco anos com uma mulher, a quem chamava de mãe. O caçula também não tinha qualquer vínculo afetivo com a mãe biológica, não a reconhecendo como tal.

Palavras-chave: Poder familiar; Maternidade; Adoção direta; Crianças

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