Perda de bagagem gera indenização no limite do valor comprovado do que foi adquirido

Indenização por danos materiais foi fixada exatamente no valor do que foi comprovado com as notas ficais dos produtos que estariam na mala

Fonte: TJDFT

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Seis amigas menores de idade viajaram para os Estados com o objetivo de se divertirem e, claro, fazerem muitas compras, aproveitando a baixa do dólar. Compraram perfumes, cremes hidratantes, cartuchos de vídeo game, blusas, bolsas, MP4. Tudo estava perfeito até que perderam o avião e as suas malas foram extraviadas.


Conforme alegaram no pedido de indenização, elas chegaram a despachar a bagagem no balcão de check-in da companhia aérea, mas quando foram embarcar a aeronave já havia partido. E as malas também. O grupo de meninas teve que ficar três dias em Miami, sem seus pertences, e as malas acabaram por extraviar. Quando, enfim, conseguiram retornar a Brasília e recuperar as malas, perceberam que faltavam alguns dos objetos adquiridos. Por tudo isso, entraram com um pedido de indenização por danos matérias, no valor equivalente a 15 salários mínimos, e indenização por danos morais no valor de nove salários mínimos.


O pedido foi analisado pela 6ª Turma Cível, que deferiu o pedido, mas limitou a indenização por danos materiais aos valores efetivamente comprovados daquilo que foi adquirido e perdido com o extravio da bagagem.


Não foram anexadas aos autos as notas fiscais de tudo o que havia sido perdido com o extravio e, por isso, o valor da indenização por danos materiais foi fixado exatamente no valor do que foi comprovado, ou seja, o equivalente a três salários mínimos. Quanto ao valor da indenização por danos morais, cada uma das meninas irá receber o valor equivalente a 3,6 salários mínimos.


Nº do processo: 20070111514030

Palavras-chave: Bagagem; Indenização; Extravio; Check-in; Aeronave

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1 Comentários

ORLANDINO Bacharel em Direito.12/10/2011 11:34 Responder

É lamentável como em dias de hoje com tantas tecnologias ainda consegue extraviar bagagens em aeroportos. A meu entender, é muito fácil as Companhias Aéreas colocarem Chips nas malas e comprovantes dos passageiros, e esse serviço poderia ser cobrado do passageiro caso ele se interessasse quando tratar de bagagem de maior valor.

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