Pensão de separação consensual poderá ser deduzida do IR

O Projeto de Lei 3219/08, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), permite a dedução do Imposto de Renda das quantias pagas com pensão alimentícia nos casos em que a separação ou divórcio consensuais ocorrerem por via administrativa.

Fonte: Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 3219/08, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), permite a dedução do Imposto de Renda das quantias pagas com pensão alimentícia nos casos em que a separação ou divórcio consensuais ocorrerem por via administrativa. Atualmente, a legislação permite deduzir do IR o valor de pensão alimentícia decorrente de decisão ou acordo judicial, sem mencionar a via administrativa.

De acordo com o deputado, está ocorrendo hoje uma bitributação, já que o cônjuge responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não tem como deduzir os valores acordados em cartório; nem o cônjuge que receber esses valores, pois deverá arcar com o Imposto de Renda sobre o total recebido.

O objetivo do projeto, segundo Hauly, é corrigir essa distorção. "A proposta vai evitar que a Lei 11.441/07, que veio facilitar os procedimentos de separação judicial, não se torne uma letra morta, face a ausência da adequação da legislação tributária sobre o tema", diz o parlamentar.

A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoas Física.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3219/2008

Palavras-chave: pensão

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