Penitenciárias federais terão regras mais severas

O objetivo é evitar que os detentos repassem ordem para as organizações criminosas das quais fazem parte por meio de advogados, parentes ou mulheres

Fonte: TJMA

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O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, anunciou nesta quarta-feira (1º/12) que as regras para visitas de presos no Sistema Penitenciário Federal podem se tornar mais severas. O objetivo é evitar que os detentos repassem ordem para as organizações criminosas das quais fazem parte por meio de advogados, parentes ou mulheres, por exemplo.


“Estamos buscando um aperfeiçoamento do Sistema Penitenciário Federal, principalmente por meio do controle das visitas, que podem tentar levar informações para fora dos presídios”, afirmou Barreto.


Ele se reuniu nesta quarta-feira com os diretores das quatro penitenciárias federais — Catanduvas, Campo Grande, Mossoró e Porto Velho — para debater o aprimoramento do sistema.


Possíveis mudanças podem ser feitas por meio de medidas administrativas, portarias, decretos, projetos de lei ou medidas provisórias.


Barreto declarou que, em casos de crise, como a atual vivenciada no Rio de Janeiro, as visitas podem ser suspensas. “O MJ estuda eventuais mudanças para que o Sistema Penitenciário Federal continue permitindo o total isolamento dos seus detentos. Precisamos efetivamente controlar todo tipo de visita”, defendeu.

Palavras-chave: Penitenciárias federais; Regras; Organizações Criminosas; Detentos

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2 Comentários

JOAO NOVAIS SERFIDOR PUBLICO04/12/2010 0:35 Responder

Difícil é quebrar o corporativismo da OAB- Ophir Cavalcante, que só pensa nos direitos dos fora da lei, e que sempre se esquece dos direitos do cidadão, dito como pessoas de bem. A medida entra em um dia e no máximo no outro a OAB esta protocolando ação direta de inconstitucionalidade, o pior, é que, vai encontra guarida no STF. Vamos esperar só para ver em que dá, tenho minhas dúvidas, no entanto, quero estar errado. Obr.

jacinto sousa neto advogado04/12/2010 12:08 Responder

É cediço que, no específico trato da penitenciárias de segurança máxima, em face alta periculosidade da população carcerária, pouco pode ser feito, no sentido da ressocialização, sendo esta quase ou impossível, pois o crime já faz parte do meio de vida desses presos. A nossa Carta Fundamental de 1988, prevê no seu artigo 5º, inciso LXIII, o direito do preso a assistência de advogado. Assim sendo, diante da específica situação de periculosidade e do envolvimento com drogas, o Estado deveria patrocinar essa assistência jurídica, através e exclusivamente de defensores públicos e não por advogados autônomos, uma vez que essa liberdade contratual de advogado autônomo compromete de modo contudente a fiel legalidade, bastando para tanto perquirir sobre quem patrocina os altíssimo honorários advocatícios pagos aos renomados advogados criminalistas? Certamente os comandos criminosos, através dos familiares dos presos. Portanto, o dinheiro pago a tais procuradores é quase ou totalmente proveniente da venda ilegal de entorpecentes e afins, destarte, um dinheiro também ilegal, competindo as autoridades fiscais, policiais e até mesmo o Ministério Público averiguarem a origem do dinheiro e, inclusive a determinação de sua apreensão.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO 05/12/2010 16:28

Senhor jacinto Sousa neto ? advogado: Nosso respeito- Conheço muito bem os direitos e deveres constitucionais de todo os cidadãos e cidadãs, bem como as atribuições dos servidores públicos de todos os níveis e classes, e suas hierarquia funcional, visto ter formação e fazer parte deste corpo, e em bom nível. Como muito bem sabemos os altos índices de corrupção, que esta impregnado dentro do ser humano, como num todo, daí a questão que se levanta; é possível, que todos os defensores públicos, sejam imunes a corrupção, diante das grandes quantias que os tais traficantes possuem e podem oferecer? Daí será que vão resistir? Ainda observando os servidores desde o mais baixo até os mais altos salários, tense descoberto corrupção. No meu entender tem que haver por parte da OAB, mais propriamente de seu presidente, um pouco mais de colaboração neste sentido, e na proteção do cidadão/estado, veja o caso mais recente no Rio, foram três advogados descoberto, e presos, e os outro que ainda estão camuflados, pois com o alto poder aquisitivo e de influencia, dos traficantes, e por estes estarem infiltrados, desde os mais baixo nível social de cada cidadão, passando pelas igrejas, onde não deveria estar, e até os mais altos escalões dos três poderes, e sociedade, bem como na vida do cidadão chamado comum e de bem. Daí, o meu posicionamento: tem que dificultar no Maximo possível, a liberdade e direito dos tais presos de segurança máxima só assim poderá evitar, ou amenizar um pouco as ações destes, e estas com sucesso, e neste aspecto a OAB instituição imprescindível ao estado democrático de direitos, e da justiça, e, a OAB como num todo, pode faz a diferença. Sucesso ao Sr, Abrs e Obr.

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