Pena confirmada a agricultor que furtou bovinos de pecuarista no Oeste

O acusado e um comparsa romperam a cerca da propriedade rural da vítima e de lá deslocaram os animais para um caminhão, estacionado próximo ao local

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, imposta ao agricultor V. A. M., pelo furto qualificado – por concurso de pessoas – de três cabeças de gado pertencentes ao pecuarista J. C.. Prolatada na comarca de Coronel Freitas, no Oeste, a reprimenda foi substituída por multa e serviços comunitários.


De acordo com a denúncia, na madrugada de 3 de fevereiro de 2006, o acusado e um comparsa romperam a cerca da propriedade rural da vítima e de lá deslocaram os animais para um caminhão, estacionado próximo ao local. Em seguida, fugiram com os bovinos para a cidade de Xanxerê.


Em sua apelação, V. postulou absolvição, sob argumento de que fora contratado pelo comparsa para o transporte dos animais. Disse não ter consciência do ato no momento da ação, pois pensava que os bois pertenciam ao companheiro. Alternativamente, pleiteou a minoração da pena alternativa.


"A assertiva de que fora pago pelo corréu para auxiliá-lo no carregamento dos bois não tem o condão de descaracterizar o interesse no cometimento do furto, haja vista que inexiste nos autos qualquer prova a dar-lhe sustentação. O próprio horário e local são fatores que, aliados às demais provas orais, não deixam dúvidas de que o recorrente agiu com manifesto animus furandi”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, ao negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Furto; Agricultor; Pecuarista; Fuga; Gado; Condenação

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