Pena a mulher que fez ?gato? com fornecimento de água por duas vezes

Ré foi flagrada, por duas vezes realizando "gato na rede de àgua

Fonte: TJSC

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Uma consumidora de Araranguá foi condenada à pena de dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, substituída posteriormente por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, por conta de ligações clandestinas de água. O Ministério Público ofereceu denúncia após a ré ser flagrada, por duas vezes, pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Araranguá (Samae), na prática também conhecida como "gato".


Em apelação, a mulher sustentou que não há provas suficientes para sua condenação. “Compulsando o autos, infere-se que a materialidade delitiva do crime de furto qualificado está comprovada [...] A autoria, por sua vez, restou demonstrada pela confissão da acusada na fase policial”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto José Everaldo Silva. A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve a sentença da comarca de Araranguá. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Fornecimento; Gato; Fornecimento; Flagrante; Direito; Clandestino

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