Pela primeira vez, casal de homens consegue licença maternidade

Direito não foi conseguido por batalha jurídica, mas por medida administrativa

Fonte: Revista Fórum

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O enfermeiro pernambucano Mailton Alves Albuquerque, de 37 anos, obteve a primeira licença maternidade oferecida a um gay no Brasil. Ele ficará em casa durante 6 meses para cuidar de Teo, seu filho biológico, nascido na última quinta-feira (5).


Há 17 anos, Mailton é companheiro de Wilson Alvez Albuquerque, de 42 anos. Eles já são pais de Maria Tereza, de 2 anos, filha biológica de Wilson. Quando a menina nasceu, viraram notícia por outro “pioneirismo”: foram o primeiro casal homoafetivo a conseguir a dupla paternidade reconhecida legalmente. Assim como Maria Tereza, Teo terá dois pais em seu registro de nascimento.


A nova conquista veio mais fácil do que Mailton imaginava. Ele, que é servidor público da Prefeitura de Recife, pensava que precisaria enfrentar uma longa batalha judicial para atingir seu objetivo. No entanto, não houve essa necessidade: a licença veio por vias administrativas. No parecer da procuradoria jurídica que a cedeu, consta que “não seria justificável” o casal “receber tratamento distinto do concedido a casais heterossexuais”, já que “com a evolução da sociedade brasileira, não há mais restrições de direitos em razão de sexo ou orientação sexual”.


“Quando Maria Tereza nasceu, eu era autônomo. Então, consegui flexibilizar os horários. Eu e Wilson nos alternávamos nos cuidados com a criança. Mas depois fiz concurso e virei funcionário público. Sou enfermeiro do Samu, onde dou plantões de até 12 horas. Não teria como me dedicar ao recém-nascido” relatou Mailton.


O caçula Teo nasceu da “barriga solidária” de uma amiga do casal. Já a irmã mais velha, Maria Tereza, foi gerada em laboratório, a partir do congelamento de embriões. Mailton e Wilson contaram com a ajuda de uma prima, que permanece anônima até hoje. Em ambos os casos, os procedimentos ocorreram com o aval do Conselho Federal de Medicina.

Palavras-chave: homoafetividade licença maternidade dupla paternidade

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2 Comentários

Luisa Bento opr. de computador09/06/2014 18:31 Responder

como pode licença MATERNIDADE SE O CARA É DO SEXO BIOLOGICAMENTE MASCULINO E NUNCA PODERÁ PARÍ , NÃO SERIA MAIS ACERTADO DA A ELES LICENÇA PATERNIDADE, JA QUE NO REGISTRO DE NASCIMENTO DA INOCENTE CRIANÇA CONSTA DUPLA PATERNIDADE, E NENHUMA MATERNIDADE, E A MULHER QUE PARIU ESTA CRIANÇA TAMBÉM TERÁ LICENÇA MATERNIDADE. O TST PRECISA SE MANIFESTAR DIANTE DA CLASSE TRABALHADORA FEMININA PARA EXPLICAR MELHOR , ESTE ABSURDO. DURANTE DÉCADAS AS MULHERES LUTARAM POR ESTES DIREITOS QUE AGORA ESTÃO SENDO ABOCANHADOS POR HOMENS BARBADOS QUE ACREDITAM QUE SÃO MULHERES. AS MULHERES DO BRASIL PRECISAM ACORDAR ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS. QUE APLICADORES DO DIREITO DO INFERNO SÃO ESTES.? ESTÃO QUERENDO FRANKESTENEAR ÁS FAMÍLIAS DO BRASIL E JÁ ESTÃO CONSEGUINDO Trista Brasil, LAMENTAVEL BRASIL! !

Camila Murad Antoniassi Estágiária em Advocacia10/06/2014 12:15 Responder

Primeiramente como o item esclarece: Deixe sua opinião! Logo quero deixar claro que sou extremamente contra a prática homoafetiva e favorável a família constituída por um homem e uma mulher. No entanto o assunto em tela é a respeito da licença maternidade concedida a um casal de homens. Independente do tipo de concepção de uma criança é necessário que haja sim um período de adaptação da criança para com os pais. No entanto não se faz necessário que o mesmo tempo concedido a mulher seja concedido ao homem , pois a mulher não tem a licença apenas para cuidar dos seus filhos, mas também para se recuperar. O casal homoafetivo constituído por dois homens não necessita de recuperação, mas sim apenas de um tempo de adaptação e cuidados com os primeiros meses do bebe. No entanto poderia ser concedido a eles um prazo inferior ao da mulher e com um nome próprio, destinado aos próximos fatos que irão acontecer.

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