Pedreiro impedido de matricular na UFG tem direito à vaga do ponto de vista judicial, esclarece advogado

Critério pode ser relativizado mesmo o estudante não tendo concluído o ensino médio em escola pública.

Fonte: Henrique Rodrigues

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Reprodução: Pixabay.com

O caso de um pedreiro que foi aprovado em 2º lugar para o curso de filosofia na Universidade Federal de Goiás (UFG) tem repercutido nas redes sociais, principalmente após ele ter sido impedido de se matricular porque fez a inscrição no curso como cotista de escola pública e concluiu o ensino médio em uma escola privada. Porém, o advogado Henrique Rodrigues, esclarece que, do ponto de vista judicial, ele tem direito a ingressar, se comprovada a situação de baixa renda.


“Judicialmente falando, esse critério pode ser relativizado. Mesmo o estudante não tendo concluído o ensino médio em escola pública, ele tem direito a se matricular como cotista se comprovar algumas situações, a questão financeira é uma delas. Neste caso especificamente, ele formou-se pela modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinada a quem não completou, abandonou ou não teve acesso à educação formal na idade apropriada, em uma escola particular. Contudo, está claramente demonstrada a sua situação de baixa renda”, explica o advogado.


Ele acrescenta que o mesmo vale para alunos cotistas de escolas particulares ou matriculados em instituições do “Sistema S”, que apesar de serem gratuitas, não são consideradas públicas. “A norma tem que ter justificativa e princípio. A norma em questão tem como princípio ajudar um aluno de baixa renda, que não tem condições financeiras de arcar com o ensino superior em uma instituição particular. Portanto, ele pode recorrer para que seja garantido o direito ao ingresso na UFG”, finaliza Henrique.

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