Pedreiro acusado de homicídio qualificado pede liberdade no STF

Fonte: STF

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Acusado de homicídio qualificado, o pedreiro A.T.S. impetrou Habeas Corpus (HC 90010), com pedido de liminar, para que seja colocado em liberdade até o julgamento final de seu processo na Justiça. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do habeas corpus.

A defesa de A.T.S. questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em outro habeas corpus para colocar o pedreiro em liberdade. Ele está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Socoraba (SP).

O juiz de primeiro grau pronunciou A.T.S. ao Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado por ter, juntamente com outros acusados, empregado, na realização do crime, meio que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal).

Segundo narra o advogado do pedreiro no habeas, a vítima teria sido espancada violentamente pelos acusados e, ao tentar fugir por uma via pública, foi atingida por um carro que nada tinha a ver com o tumulto. Em virtude do forte impacto, ela veio a falecer.

Os advogados do pedreiro entendem que seria possível ressalvar a hipótese prevista na Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete à Corte analisar habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido em outro tribunal superior, indefere a liminar. Segundo a defesa, o Supremo tem concedido a ordem de ?quando reconhecível de plano a ilegalidade, como no caso a escorrer dos autos?.

Dessa forma, a defesa de A.T.S. requer a concessão de liminar para que seu cliente seja colocado em liberdade até o trânsito em julgado da eventual sentença condenatória ou até que o STJ julgue o mérito do habeas corpus lá impetrado.

Processos relacionados:
HC-90010

Palavras-chave: homicídio

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