Pedofilia: comerciante de gesso é condenado por abusar da babá de 12 anos.

Vítima vendia doces na rua e foi atraída para ser babá do filho do comerciante. Caso foi enviado ao MP Trabalhista

Fonte: TJPA

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A juíza da Vara de Crimes contra crianças e adolescentes, Maria das Graças Alfaia Fonseca condenou no último dia 17/05, o fabricante de objetos de gesso Clóvis Teixeira, 43 anos, morador do bairro do Mangueirão, na periferia de Belém, por abusar sexualmente de uma menina de 12 anos, que trabalhava de babá na  sua residência. A pena aplicada ao réu de 12 anos de reclusão será cumprida em regime inicialmente fechado. Por ter ficado em liberdade respondendo o processo, a juíza concedeu ao réu o direito de ficar em liberdade para apelar da decisão em instância superior.


Cópia da decisão judicial foi enviada ao Ministério Público Trabalhista por envolver exploração de mão de obra infantil   


Na sentença a juíza considerou que, “a culpabilidade do réu é intensa eis que premeditou o delito e o ocultou por considerável tempo”. Para a julgadora o réu demonstra ter uma “personalidade voltada para a pedofilia” e que, “a conduta da vítima em nada contribuiu para a prática do crime”.


Informações do processo dão conta que a denúncia foi recebida em 27/07/2006. As testemunhas começaram a ser ouvidas em audiência realizada no dia 06/07/2009, quando foram colhidos depoimentos de testemunhas de acusação, entre elas, duas adolescentes que também foram atraídas para a casa do comerciante e foram vítimas de abuso sexual.


Uma delas mostrou à juíza, durante a audiência, uma “carta de amor de Clóvis”, além de fotos com a menina. As vítimas do abusador são crianças que trabalham nas ruas de Belém (vendendo doces) e são atraídas pela promessa de trabalho de babá. No caso dessa vítima, o acusado teria prometido R$ 100, de pagamento pelo serviço de babá.


Conforme declarações da vítima a família do comerciante (esposa e filho criança), todos  dormiam no mesmo quarto e até mesmo a pequena babá. A menina era violentada quando a mulher estava dormindo. Laudos periciais comprovaram a violência sexual.


O representante do Ministério Público confirmou a acusação e requereu a condenação do acusado, por entender que a prova materialidade e autoria delitiva “estão suficientemente demonstrada”, conforme a sentença.  


Em interrogatório prestado, em maio de 2010, o comerciante negou as acusações. A defesa do acusado requereu à juíza para “julgar improcedente a denúncia por inexistirem provas seguras para sustentar uma condenação”, argumentou. (Texto Glória Lima).

 

Palavras-chave: Comerciante; Pedofilia; Abuso; Babá; Criança; Promessa

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