Pedido de suspensão de liminar é negado por não conter elementos necessários

Pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pelo município de Imbituba (SC) foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.

Fonte: STJ

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Pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pelo município de Imbituba (SC) foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. O município tentava dar prosseguimento a um projeto de parcelamento de solo urbano situado no distrito de Ibiraquera, daquele município.

O município de Imbituba garante que as terras referentes ao parcelamento não pertencem à União, nem estão inseridas em terreno de marinha. Além disso, as terras são privadas, de propriedade de um grupo de empresas que, nos idos de 1980, obteve autorização para comercialização e loteamento expedida pela própria União, por intermédio da Capitania dos Portos de Santa Catarina, do Ministério da Marinha e da Superintendência do Desenvolvimento do Extremo Sul.

O projeto de comercialização dos 1.700 lotes, embora à época já existisse o Código Florestal, não fez qualquer estudo de impacto ecológico, nem passou pelo devido processo ambiental. Sua implantação não poupava dunas, restingas ou matas ciliares. Tampouco respeitava a lei federal de loteamentos, Lei n. 6.766, de 1979. Por esses motivos, o grupo empresarial vem sofrendo multas, questionamentos e denúncias relatando a situação de desrespeito à fauna e à flora da região, que é conhecida por abrigar a rota da baleia branca, uma laguna, área de restinga e lagos temporários, que são formados pela movimentação das dunas.

O ministro Cesar Asfor Rocha citou que o STJ tem buscado proteger o meio ambiente em detrimento de interesses meramente particulares e vinculados ao livre exercício das atividades econômicas. Mas questões levantadas no processo devem ser analisadas pelas esferas e competentes. O pedido de suspensão de liminar deve se ater a questões que causem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Por esse motivo, negou o pedido feito pelo município de Imbituba.

Processo relacionado: SLS 1071

Palavras-chave: liminar

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