Pedido de vista suspende julgamento de processos que discutem aposentadoria especial de servidor

Os autores dos mandados alegam não poder usufruir esse direito, por inércia do Presidente da República.

Fonte: STF

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Pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu, nesta quarta-feira (18), o julgamento de cinco Mandados de Injunção (MIs), um deles impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajus), todos eles reivindicando o direito a aposentadoria especial de servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde.

 

Os autores dos mandados alegam não poder usufruir esse direito, por inércia do Presidente da República, que não propôs até hoje, 20 anos após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 40, § 4º, inciso II e III da Constituição da República, que trata do assunto, incluindo também a aposentadoria especial por atividade de risco para a integridade física.

 

Voto

 

O pedido de vista foi formulado quando o relator dos MIs, ministro Marco Aurélio, havia concedido o mandado para conferir a seus autores o direito de obter o benefício, nos termos em que foi concedido no julgamento de 21 MIs semelhantes, realizado no último dia 02, também sob sua relatoria.

 

O ministro relator observou que concedia a ordem, tendo como precedente a decisão da Corte no MI 758, julgado em 02 de agosto de 2008, mas – a exemplo do que foi decidido no último dia 02 – condicionada a que o setor administrativo responsável comprove cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

 

O ministro Ayres Britto disse que, em julgamento recente, pediu vista de outro processo instaurado por Mandado de Injunção, que tinha por objeto o gozo de aposentadoria especial por motivo de atividade de risco ou perigosa.

 

“Aqui se trata de insalubridade”, observou o ministro. “Mas eu avancei algumas preocupações com outros aspectos da demanda. Por isso, por uma questão de coerência, eu vou antecipar o meu pedido de vista”, concluiu o ministro Ayres Britto.

Palavras-chave: Julgamento Aposentadoria Processo Usufruir Promulgação

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