Pedido de vista suspende julgamento de processo que discute anistia de militar

Pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento de recurso em que se discute se militar supostamente punido por infração disciplinar pode ser alcançado pelo benefício da anistia.

Fonte: STF

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Pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio suspendeu, nesta quinta-feira (17), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de recurso em que se discute se militar supostamente punido por infração disciplinar pode ser alcançado pelo benefício da anistia.

O pedido de vista foi formulado quando o ministro Eros Grau, relator do Recurso Extraordinário (RE) 120320, já havia votado em favor do militar, dando provimento a embargos de declaração interpostos contra decisão da Suprema Corte de acolher o mencionado RE, em que a União contesta a aposentadoria a ele concedida.

Consta dos autos do processo que, embora o militar fosse punido por infração disciplinar, e não por atos de exceção, institucionais ou complementares, conforme previsto no artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) nº 26/1985 ? que não lhe daria direito a anistia ?, ele obteve este benefício por sentença judicial.

O ministro Eros Grau, no entanto, deu provimento ao recurso de embargos, observando que, em certidão da própria Justiça Militar, é reconhecida a motivação política da punição imposta ao militar. Com isso, ele se enquadraria no disposto pelo artigo 4º da EC 26.

O processo chegou no STF em junho de 1989, tendo inicialmente como relator o ministro Célio Borja (aposentado). Começou a ser julgado na Segunda Turma em junho de 1991, quando o ministro Paulo Brossard (aposentado) pediu vista do processo. Posteriormente, a Turma decidiu afetar o caso ao Plenário.

Houve diversas mudanças de relator. Após o ministro Francisco Rezek (aposentado), assumiu a relatoria o ministro Nelson Jobim (aposentado). Foi sob a relatoria dele que o Plenário deu provimento ao recurso da União, em 10 de fevereiro de 2000.

Nessa decisão, o colegiado apoiou-se em precedente firmado no julgamento do RE 116130, relatado pelo ministro Octávio Gallotti (aposentado), no sentido de que o artigo 4º da EC 26 não se aplica aos militares por infração disciplinar, mas sim àqueles punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.

Em 2001, o militar interpôs embargos contra essa decisão do Plenário e, em julho de 2004, a relatoria foi assumida pelo ministro Eros Grau, que hoje trouxe o processo de volta a julgamento.

A Procuradoria-Geral da República opinou pela rejeição dos embargos.

RE 120320

Palavras-chave: anistia militar

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