Pedido de vista suspende julgamento de HC em favor de advogado paulista

Fonte: STF

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Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu hoje (21/6) o julgamento de Habeas Corpus (HC 85064), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), impetrado em favor de advogado criminalista acusado de ter falsificado documento particular. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo indeferimento do pedido.

O HC foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em favor de advogado criminal denunciado por, supostamente, ter falsificado documento particular com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (artigo 299, Código Penal). A defesa pediu o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta e ausência de potencialidade lesiva.

Ao votar, o relator do caso julgou irrelevante a alegação de ausência de dano feita pela defesa, pois não se pode afirmar objetivamente a inexistência da conduta do crime atribuído ao advogado sem analisar os fatos narrados na denúncia.

Processos relacionados:

HC-85064

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1 Comentários

NERCINA ANDRADE COSTA advogada23/06/2005 10:13 Responder

Não tenho conhecimento do teor da acusação, mas uma vez comprovada, acho que esse advogado não só deve ser responsabilizado criminalmente como também responder processo disciplinar,poios entendo que nós advogados temos o dever,e para isso fomos preparado, de fazer promover a mais cristalina justiça. Devemos defender os interesses de nosso clientes dentro da étila e disciplina. Devemos buscar na Lei, argumentos para defender nossos clientes. Um crime não se defende com outro. Lamento que nossa classe esteja cada dia mais discredibilizada, por causas de laguns profissionais que agem com total falta de ética.

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