Pedido da PGE é atendido e Revista Veja precisa adequar direito de resposta

Ministro do TSE considerou que a publicação não foi feita conforme os parâmetros da liminar

Fonte: MPF

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A pedido da Procuradoria Geral Eleitoral, o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, neste domingo, 26 de outubro, que a Revista Veja promova a correta publicação do direito de resposta de acordo com liminar concedida ontem, 25 de outubro, à candidata à Presidência Dilma Rousseff. Conforme a decisão, o texto deve ser colocado no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa da edição questionada, utilizando caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado, sob pena de multa no valor de R$ 250 mil, por hora, a partir da primeira hora de descumprimento, aumentada ao dobro a partir das demais.

 

No pedido, a PGE explicou que tomou conhecimento de que a revista não estava cumprindo de forma regular a determinação da Justiça Eleitoral em seu site (www.veja.com.br). E juntou documentos para mostrar que a divulgação do direito de resposta não obedecia a liminar.  “A medida adotada pela representada traduz inequívoco descumprimento de decisão judicial, temperada de ingrediente de escárnio e menosprezo à autoridade de decisão emanada deste Tribunal Superior Eleitoral, o que desafia medidas mais rigorosas e enérgicas com vistas ao seu efetivo cumprimento”, disse o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão.

Palavras-chave: Revista veja Presidenta Dilma Rousseff Eleições

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