Pedido da defesa para ouvir todos os sobreviventes da boate Kiss é negado

Também foi mantido o acesso da imprensa e do público às audiências

Fonte: EBC Notícias

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Após quase um ano do incêndio ocorrido na Boate Kiss, conhecido como Tragédia de Santa Maria, a 1ª Vara Criminal de Santa Maria negou pedido da defesa de um dos réus no processo criminal que apura as causas do acidente. Ele pedia para que fossem ouvidas as 636 vítimas do incêndio.


Na avaliação da juíza substituta Karla de Oliveira, não é necessário designar audiência para ouvir cada uma delas apenas com o objetivo de certificar sua existência e condição de ofendida. "Tal desiderato pode ser atingido através de ofício à autoridade policial para que realize essa diligência, evitando, dessa forma, consumo desnecessário de tempo e procrastinação injustificada do andamento processual", afirma a decisão. O pedido foi formulado pela defesa de Elissandro Spohr, um dos sócios da danceteria.


As defesas dos réus, o MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) e a  AVTSM (Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria) poderão acompanhar nova diligência que o IGP-RS (Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul) fará no interior do estabelecimento. Para tanto, a magistrada autorizou a entrada de uma pessoa e de um assistente técnico representando cada uma das partes, desde que estejam utilizando equipamentos de segurança. A inspeção ainda não tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do juiz titular do processo Ulysses Louzada.


Nulidade de competência


A defesa de Elissandro Spohr também questionou a competência de Louzada para presidir as audiências realizadas fora da jurisdição de Santa Maria. Porém, Olivira entendeu que não há nulidade no feito, que foi autorizado pelo Comag (Conselho de Magistratura) do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS).


"O Comag, ao qual compete apreciar as propostas relativas ao planejamento da organização judiciária, autorizou o regime de exceção que confere ao magistrado titular competência para presidir as audiências relativas a este feito em outras comarcas. Afinal, trata-se de processo bastante complexo, que já soma mais de 11.000 páginas além dos anexos, o que torna inviável que o Juízo deprecado tome integral conhecimento da demanda para realizar uma ou poucas audiências", diz a decisão da magistrada.


Acesso mantido


Também foi negado o pedido da defesa para que todos os atos processuais fossem realizados a portas fechadas. "Haja vista que as audiências são públicas assim como o processo, pois não há matéria reservada pelo segredo de justiça nesses autos", considerou a magistrada.


"Especialmente, no caso em apreço, o qual assumiu grande repercussão e envolve muitas vítimas fatais, bem como incumbe ao julgador tomar todas as providências para garantir que o causídico consiga desempenhar o seu trabalho", ponderou Oliveira.


O acesso do público e da imprensa às audiências também segue mantido. Porém, a pedido da defesa do empresário, a partir das próximas partes do processo, não está autorizado o registro de imagens dele por parte da imprensa. A magistrada também manteve em sigilo o endereço de Spohr. O MP-RS e a AVTSM requeriam que esta informação constasse no processo.


Entenda o caso

Palavras-chave: boate kiss tragédia em sanata maria

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