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WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado01/02/2008 15:40
Toda medida que vise a acelerar a prestação jurisdicional deve ser aplaudida. Apenas um esclarecimento: prestação jurisdicional é realização de Justiça, e não finalização dos processos. Trocadilhando: o fim da Justiça não pode ser o "fim" do processo!!!