PEC estabelece participação de advogados nos juizados especiais

A PEC 389/14 inclui advogados na composição dos juizados especiais e turmas recursais

Fonte: Agência Câmara

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Está em análise na Câmara a PEC 389/14, que estabelece a participação de advogados na composição dos juizados especiais e de suas turmas recursais. Se sua admissibilidade for aprovada pela CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial. Depois disso, deve ser votada em dois turnos no plenário.


Atualmente, os juizados especiais são formados por juízes togados ou togados e leigos, e as turmas recursais formadas por juízes de 1º grau. No entanto, a CF não determina que os juízes leigos sejam advogados.


Devido à "inexatidão do texto constitucional", como ressalta a ex-deputada Carmen Zanotto, autora da PEC, o CNJ editou resolução estabelecendo que juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência. É exatamente esse conceito que Zanotto incluiu em sua proposta.


A deputada afirma ainda que o texto pretende assegurar a formação diversificada desses órgãos julgadores, tomando como base o preceito constitucional que já prevê a participação de advogados em turmas julgadoras dos tribunais regionais federais e dos tribunais dos estados e do DF.


Os juizados especiais são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. "A mudança tem importância, pois faz com que os colegiados decidam com base em experiências profissionais complementares".

Palavras-chave: pec 389 juizados especiais turmas recursais

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1 Comentários

Cl?udio Fernandes Gon?alves advogado24/06/2014 13:18 Responder

Ótima iniciativa dessa PEC, pois nós advogados merecemos melhor participação em assuntos jurídicos. Inclusive, penso que deveria ser criada uma PEC para tornar necessária a inclusão das disciplinas de direito constitucional, administrativo e direito do consumidor no 3º ano do ensino médio, matérias quase que obrigatórias em concursos públicos, a fim de que os alunos que não pudessem fazer cursos preparatórios tivessem igualdade de condições quando prestarem concursos em âmbito de ensino médio.

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