PEC das férias é retirada de pauta

PEC defendia férias anuais divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas, de magistrados e membros do Ministério Público

Fonte: Do Jornal do Commercio

Comentários: (7)




A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/09, que restabelece as férias anuais coletivas de magistrados e membros do Ministério Público, foi retirada da pauta de votações do Senado por falta de acordo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta gerou polêmica entre os senadores.


De acordo com PEC, magistrados e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais, por 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas - estas no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos.


Pelo texto original da PEC 48/09, que tem como primeiro signatário o senador Valter Pereira (PMDB-MS), o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. No entanto, o relator apresentou emenda alterando a data. Como justificativa, lembrou que, com o chamado recesso de natal, o período de férias se estenderia ainda mais. Pela emenda, os magistrados teriam, obrigatoriamente, que tirar férias no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, sem a possibilidade de vender esses dias.


Prazos


O autor do projeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), disse que o objetivo é garantir aos advogados o direito a férias. "Hoje, eles (advogados) não podem gozar de férias. Afinal, os advogados estão sujeitos a prazos e, se não tiver previsibilidade das férias dos juízes, dificilmente conseguem conciliar o período de férias", justificou.

Palavras-chave: PEC; Retirada; Férias; Direito

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7 Comentários

Eloy Hilton de Carvalho advogado10/12/2010 5:18 Responder

É importante esclarecer que a República tem três poderes. Eles são iguais em tudo, exceto, apenas na forma de assunção. Se o executivo não tem férias regulamentadas, então, como isonomia tanto o legislativo como o judiciário deveriam seguir o mesmo procedimento. Quem não deseja isto?

fernando funcionário público10/12/2010 12:56 Responder

que beleza! mais tempo sem trabalhar a custa da população. parabéns ao autor do projeto que a despeito de tantos temas urgentes que afligem a população se preocupa com férias de magistrados e advogados. É BRASIL!

Julio Cesar Oliveira de Medeiros advogado, ex-professor universitário 10/12/2010 16:37

Caro funcionário público, Fernando.Como empregado do Estado você tem uma série de benefícios, inclusive o da estabilidade, mas, um dos principais direitos sociais, claramente definido, a você, pela constituição federal é o das férias anuais, não é! Nós advogados liberais lutamos por uma sociedade justa, por um poder judiciário sério e independente, mas principalmente eficaz. Com a Emenda Const. 45 houve uma desproporção enorme e injusta, pois, enquanto aos advogados liberais (*não os grandes escritórios, pois, são os advogados liberais que fazem realmente a justiça no Brasil) foram privados do mais elementar direito social (férias) os magistrados e promotores continuaram a tirá-la afetando a eficácia do judiciário, pois, faltam hoje juízes (*de férias), desembargadores (*de férias), promotores (*de férias) e, procuradores (*de férias). Veja que, contrariamente aos direitos sociais gerais os magistrados e promotores tem férias de 60 dias. Veja de 60 dias!!! Isso desde o Império. Então é as férias de 30 dias que paralisam o judiciário ou, as férias de 60 dias? É os recursos que paralisam o judiciário ou a falta de Desembargadores na Câmaras, consequentemente, o adiamento dos julgados, ou a falta de juiz na vara que atrasa os processos ou a falta de promotor, procurador ou mesmo do defensor público que atrasam . Então, caro funcionário, é bom que haja uma real discussão sobre o tema, por que desde o Império temos uma casta de empregados do estado que estão acima de outros, ou mesmo de todos os cidadãos brasileiros. A fixação da férias é um direito dos advogados liberais e , na prática o retorno da eficácia do poder judiciário, mas esta eficácia deve reavaliar a questão desigual das férias de 60 dias. Aí é uma discussão de conceito, pois, está faltando conceito no judiciário um conceito a benefício da sociedade e não de um poder do Estado.

josé Magalhães Lima advogado10/12/2010 18:32 Responder

Com razão o Dr. Juli o Cesar em contestar a opinião do Fernando . A PEC que regulamenta as férias da magistratura não aumenta em nada o período de descanso dos magistrados, já estabelecido em 60 dias anuais, à escolha do interessado, sem que haja paralisação do Judiciário por sequer um dia no ano. A conseqüência ( com TREMA, mesmo ) é que apenas os advogados ficam sem descanso durane, todo o ano, já que ( talvez O Fernando não saiba ) o profissional liberal do Direito é escravo dos prazos processuais estabelecidos pelo magistrado. O propósito da Emenda, pelo exposto, é apenas dar oportunidade ao advogado de gozar um período de descanso que, esclareça-se, não é remunerado pelo Poder público/contribuinte, senão pelo próprio advogado. A propósito, é de se supor que o FErnando, aparentemente tão preocupado com os problemas do Brasil , ao remeter seu \\\"email\\\" o fez em período de gozo de suas merecidas férias anuais de funcionário públio, visto que o horário em que a mesnagem foi enviada - 09 horas e cinqënta e seis minutos do dia 10 p.p - insere-se no período normal de trabalho do funcionalismo público em geral e, conseqüentemente, do zeloso Geraldo. A menos que que esteja dentro de suas respeitáveis atribuições funcionais inteirar-se do que se passa nos meandros do Legislativo e do Judiciário e formalizar críticas e censuras atos que ali se pratiquem.

Gilney Tanan funcionário público10/12/2010 19:15 Responder

Na verdade, o que acho que deveria tá em discussão é o porquê de 60 dias de férias e não apenas 30 como qualquer trabalhor desse país. Será que a atividade jurídica dos membros do parquet, defensoria e do judicário é tão insalubre ao ponto de justificar tamanha regalia? Acredito que não! Queria saber qual é o advogado que tem 60 dias de férias? Não conheço nenhum.

Samuel Servidor público10/12/2010 19:26 Responder

Muito salutar esta discusão em torno das férias dos nobres juizes, promotores, defensores públicos e advogados. Mas fica uma pergunta que não que calar; aquela que o simples cidadão bate a porta do judiciário e ver sua demanda levar anos e mais anos para ser julgado, muitos morrem e não veem suas ações julgadas.

Julio Cesar Oliveira de Medeiros advogado e ex-professor universitário 10/12/2010 20:00

A democracia é fantastica, olhem as opiniões com ângulos diferentes, uma coisa clara é que o Gilney Tanan falou: \\\"60 dias de férias e não apenas 30 como qualquer trabalhador\\\". Este é o ponto, porque, os magistrados terão ferias de 60 e todos os outros cidadões 30 dias. Qual a diferença. A PEC diz que as férias coletivas serão de 30 dias (* neste caso os advogados terão um descanço de 30 dias dos prazos processuais), mas ainda, ao invéz de reestruturar a questão, mantêm um equívoco desde a época do Império. Assim, resolvendo isso, Samuel teremos no mínimo mas 10% de eficiência na Justiça, somente em relação ao \\\"tempo trabalhado\\\" e sem dúvida, mais atividade sem a falta de Juiz, Desembargador, Promotor ou Procurador. O que apresento como discussão é este celeuma onde \\\"ninguém, quer falar\\\", ou seja, ir contra a ilógica férias de 60 dias. Isso é puro benefício sem justificativa. Por isso, temos câmaras recursais sem quorum, julgamentos adiados e atraso nos processos. Um símples pesquisador demonstraria que estas férias \\\"fora do parâmetro nacional\\\" é que vem atrasando o judiciário. E não simplesmente, os recursos. Veja que o exemplo é bem claro, pois, após a EC-45 os processos tiveram um aumento de prazo para encerramento. Então caros senhores, existe um equivoco no judiciário que deve ser corrigido pelo legislativo e, não simplesmente efetuar a reforma recursal do Código de Processo Civil e Penal.

CLAUDIO PALMA advogado11/12/2010 16:20 Responder

Ninguém pode retirar direito adquirido dos magistrados de férias anuais de 60 dias - QUE JÁ É LEI HOJE - mas pode adequar seu gozo de forma a racionalizar a Justiça e permitir que a imensa maioria de advogados autônomos possam programar suas férias e passar alguns dias de folga com a familia (mulher, filhos, netos..) - É PEDIR MUITO???? Nos permitam gozar também alguns dias livres de prazos e com a cabeça voltada para nossas relações familiares e algum lazer com eles!

braz cortez formando em direito13/12/2010 8:05 Responder

Acho extremamente \\\"justo\\\" 60 dias dias de férias para juizes, eles trabalham demais!!! Graças às suas elevadissimas produtividades o Judiciário anda absolutamente em dia e a população satisfeita com a celeridade com que é atendida!!! É uma vergonha!!!

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