PEC acaba com sigilo judicial de ações de contestação de mandato eletivo

Rubens Bueno defende o direito da população de ser informada sobre a idoneidade de quem foi eleito

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 415/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que retira a obrigatoriedade de as ações de contestação de mandato eletivo tramitarem em segredo de justiça.


Conforme Bueno, a imposição do segredo de justiça nessas ações vai de encontro à “transparência exigida da administração pública, principalmente, nos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral, fatos que retiram a legitimidade do mandato eletivo”.


Para o deputado, o sigilo nesses casos não pode ser justificado pela necessidade de evitar prejuízos eleitorais ou de preservar a imagem diante das ações judiciais de má-fé. Ele afirma que esses riscos não existem, pois as normas preveem o prazo para o ajuizamento da ação – 15 dias após a diplomação do candidato eleito – e a punição para aqueles que o fizerem de má-fé.


O autor se opõe ao argumento do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defende o cumprimento do sigilo constitucional pelos tribunais eleitorais. O ministro afirma que muitos não aplicam na prática a regra do sigilo nos processos de contestação do mandato e, portanto, desrespeitam a Constituição.


Para Bueno, o não respeito dessa regra pelos juízes indica que “é a Constituição que deve ser modificada em respeito ao princípio da publicidade dos atos processuais e do direito da população em ser informada sobre a idoneidade daqueles que ocupam mandato eletivo”.


Tramitação


A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Palavras-chave: sigilo judicial mandato eletivo idoneidade

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