PEC acaba com auxílio-reclusão e cria benefício para vítimas

É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (35)




A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.


Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.


A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.


Vítimas sem amparo


Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.


“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.


Auxílio aos dependentes de criminosos


Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.


O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.


Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.


Tramitação

Palavras-chave: direito constitucional auxílio-reclusão

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35 Comentários

Franco Andrei Braga Gimenes Advogado23/01/2014 17:28 Responder

Na prática, não tem valor algum. É pura política. Se a vítima restar lesionada, hoje em dia, ela vai receber o auxílio-doença. Se resultar na morte da vítima, seus dependentes receberão pensão por morte. Essa PEC é auto-promoção da Deputada Antônia Lúcia. o que ela quer criar já existe. Quer é parecer preocupada com o povo. Afinal, esse ano teremos eleições. E essa proposta tem caráter puramente eleitoreiro.

Cesar C aponsentado 24/01/2014 15:16

Parabéns. Falou a voz da sabedoria.

Genize Dias Bacharel 24/01/2014 17:45

Mas e se a vítima, ou seus dependentes não tiverem a qualidade de segurados? Como uma mãe que cria seus filhos sozinha com ajuda de parentes? Não é sempre que os dependentes terão ajuda financeira. Às vezes o arrimo de família trabalha na informalidade.

Norberto junior Advogado 24/01/2014 17:46

só de acabar com o auxilio reclusão já vale a pena a PEC.

Victor C Analista 24/01/2014 21:15

Parabéns pela colocação Genize, a voz da sabedoria na verdade é a sua!

Marcone Evaristo Funcion?rio P?blico 25/01/2014 3:21

Ocorre, meu senhor, que uma enorme parcela das vítimas da violência, trabalhadores do mercado informal, não contribuem para o sistema previdenciário e, portanto, não receberão o auxílio-doença, quiçá a pensão por morte. Ademais, alguém disse que a vítima pode se socorrer do Poder Judiciário. Ora, senhores, entrar com uma ação, como sabemos, demorará anos tramitando nos tribunais sem que ela receba qualquer centavo de indenização. Lembremos que são criminosos de baixa renda, pessoas que sequer têm algum patrimônio para serem executadas. Se é promoção da deputada é pré-julgamento. Porém, com certeza, inicia um debate interessante.

Ivan Moraes Advogado23/01/2014 20:18 Responder

Concordo plenamente com o colega Dr. Franco. Os políticos farão de tudo para mostrar serviço em ano eleitoral, inclusive enchendo nosso ordenamento jurídico de lixo, substancialmente inconstitucional.

Paola Bianca Signorini advogada e Juíza Leiga 24/01/2014 19:26

Concordo com os nobres colegas contrários à Pec, até porque isso consistiria em um bis in idem, o apenado além de estar cumprindo pena restritiva de liberdade seria penalizado com a perda do benefício previdenciário a que seus dependentes fazem jus. Isso é falta de conhecimento jurídico da tal deputada! Essa Pec é sem nexo!

Vagner Educador23/01/2014 20:18 Responder

Parabéns á deputada Antônia Lúcia por tentar resgatar o critério justo na distribuição dessa benesse estatal , que embora de valor irrisório , vale muito mais pelo valor simbólico , como um golpe certeiro na inversão de valores que tomou conta dessa nossa sociedade e por conseguinte de nossas instituições.

ue o governo ir? unificar as duas policiais com uma s? cabe?a, para acabar policial aposentado23/01/2014 22:14 Responder

O mais correto e certo é acabar com o auxilio reclusão. Família de ladrão não tem direito a nada, a não ser Por......

Shírley Barreto Servidora Pública24/01/2014 13:04 Responder

Muito bem colocado pelo advogado Franco. Pura politica! O Auxílio Reclusão tem um fim previdencial e, as vítimas decorrentes do crime cometido pelo réu, podem até mesmo (se não amparadas pela Previdência), ingressar civilmente contra este mesmo Réu. Pura palhaçada!

Cláudia Batiston Advogada24/01/2014 15:00 Responder

Concordo com o fim do auxílio reclusão, na prática estamos sustentando marginais que sabem que com este auxílio não deixarão a família descoberto. Não concordo com o fato de se criar uma nova despesa para as famílias das vítimas, pelos mesmos motivos apresentados pelo Dr. Franco. Está na hora de acabar com a impunidade que impera neste país, e o auxílio reclusão é uma das coisas mais horrendas que somos obrigados a engolir como cidadão brasileiro.

Darlan B Damian Funcionario público 24/01/2014 17:40

Concordo com a Claudia, tem que acabar com o auxilio reclusão sim. Quem comete um delido, sabe que se for pego sua família ficará bem, fica muito mais fácil de cometer crimes e ficar tranquilo se for pego. tem que que ter um mecanismo que tenha que se pensar duas vezes antes de cometer delitos. E quanto a familiares das vítimas, tem que ter uma lei específica para este casos, o INSS, é muito rígido para dar um auxílio doença, e não se pode misturar auxílio doença, com estes casos de violência, são duas coisas destintas.

Dr. Arquimedes Advogado 24/01/2014 19:18

com a devida vênia nobre colega, venho a esclarecer que o auxilio reclusão não sustenta vagabundos criminosos, mas sim CONTRIBUINTES que por algum motivo restaram presos, desta forma mais que justo o referido auxilio, ja que, requisito obrigatório é a contribuição mensal, bem como salario não superior a pouco mais de R$ 900,00, Ressaltando que CRIMINOSOS CONTUMAZES são seduzidos pelo lucro fácil, não sendo estes indivíduos que laboram OCUPAÇÃO LICITA, e com as devidas contribuições, s

Marcone Evaristo Funcion?rio P?blico 25/01/2014 3:10

Realmente. Eles são contribuintes. Por outro lado, não nos esqueçamos de que o pagamento co benefício tem impacto no equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. O pagamento do benefício auxílio-reclusão tem impacto nas contas públicas, sim. Ademais, os benefícios que são pagos hoje, o são por que outros contribuintes no passado contribuíram para o sistema. Desse modo, não é justo que aqueles que trabalham atualmente contribuam para que assassinos, ladrões, estupradores, sequestradores e assaltantes de bancos recebam benefícios no futuro. E, por fim, é um benefício imoral, pago em decorrência de um fato delituoso. Ponto.

Reginaldo de camargo Engenheiro24/01/2014 17:15 Responder

É interessante que se preveja o pagamento do benefício pelo condenado à família da vítima quando este tiver patrimônio e ou renda, sob pena de reclusão caso não o faça.

Carlos Alberto da Silva autonômo24/01/2014 17:28 Responder

Ainda há esperança para o cidadão de bem, hoje estou convicto disto após ler esta matéria. Muito bom!!!!!!!

Cláudio Kobayashi professor24/01/2014 17:53 Responder

Penso que o auxílio reclusão cumpre uma finalidade social. Deixar a família do preso (principalmente as crianças/adolescentes) à mercê da sorte do criminoso, parece que poderia aumentar, mais ainda, os índices do crime. Na realidade não estamos alimentando as famílias dos presos, mas sim, contribuindo para que novas pessoas não entrem na vida criminosa. É claro que são necessários ajustes para que essa política funcione adequadamente. No entanto, o problema maior é saber até quando e quanto o Estado poderá suportar políticas assistencialistas com base na cobrança de tributos?

Maria Gilma Sena dos Santos servidora pública 24/01/2014 18:09

Concordo plenamente com o professor Cláudio Kobayashi. Deixar a família do preso sem assistência, servirá apenas para aumentar o número de marginais. Os filhos, principalmente, crianças, não têm culpa do erro dos pais. Além disso, só recebe auxílio reclusão a família do preso que contribuiu para o INSS.

FREEE COMERCIO24/01/2014 18:16 Responder

NÃO ACREDITO SE SALVOU UM POLITICO DESTA CORRUPÇÃO TODA E O CERTO E O JUSTO MAS NAÃO ACREDITO

Marcos Mello policial/academico de direito24/01/2014 18:39 Responder

Creio que quanto ao auxulio reclusão, para sua obtenção há varios pré-requistos paraq sua aquisição, não sou afavor de retira-lo, pois sua função, dentre outras assistencias sociais, poia aeu objetivo w prestrar auxilio aos familiares daqiuele que esta recluso, porém sou muito a favor e apoio o projeto para auxilio as vitimas que estejam em necessidade, atendendo todos os requisitos ensejados pelo projeto, e que caso aprovado fosse empregado, pois trata-se de justiça e paridade de direitos sociais.

EDSON J P SILVA Advogado24/01/2014 19:08 Responder

Concordo com a criação dessa PEC. Primeiro porque acaba com o Auxilio Reclusão - Muitas famílias são premiadas com o ato criminoso, o que acaba sendo uma afronta ao cidadão honesto que trabalha arduamente para o sustento de sua prole. Por outro lado, concordo em instituir um beneficio à vítima e/ou sua família, porquê? Ora, muitos, menos favorecidos, cuja vítima não tinha a qualidade de segurado, por ocasião do fato criminoso, serão acolhidos e será também uma forma de punição ao criminoso que, ao invés de sua família ser beneficiada, será a família da vítima. Quanto à possível indenização, esta deve prevalecer, independentemente deste beneficio. Quem sabe assim, alguns marmanjos pensem melhor antes de cometer algum ato ilícito?

Michele sua profissão24/01/2014 20:13 Responder

O beneficio previdenciário é uma contraprestação, quase um seguro, ou seja quem paga, pode requer quando precisar , NÃO É UM FAVOR! se o preso paga a previdência, nada mais justo que lhe seja pago o \\\"seguro\\\" ou contraprestação! Esse PEC é uma vergonha, pois induz o povo a pensar que a previdência está auxiliando a família do criminoso, quando na verdade só está devolvendo um valor pago pelo preso. E se a vítima também paga a previdência, também é beneficiada.

Marcone Evaristo Funcion?rio P?blico 25/01/2014 2:56

Primeiramente, não é seguro coisa nenhuma. Seguro é para eventos imprevisíveis. Eventos sobre os quais o beneficiário não tem controle. No caso em questão, a pessoa entra na vida criminosa e sabe desde já que se ela cometer o crime e for condenada, seus familiares estarão protegidos. Em segundo lugar, é um benefício imoral, pois derivado de um acontecimento delituoso. Um acontecimento que muitas vezes deixará a vítima impossibilitada para viver pelo resto da vida.

wilis dos santos pio advogado24/01/2014 21:47 Responder

Senhores, é importante não olvidar que o elemento que cometeu crime, foi julgado, condenado e transitou em julgado sua condenação, perde seus direitos, portanto, ficar com benesses que são negadas a quem labora, e vive corretamente é um escárnio à sociedade.A vítima e seus familiares, estes sim, merecem e devem ser amparados, preso que tem certeza que o ilícito compensa, que ainda é remunerado; sem qualquer constrangimento reicinde nos atos criminosos e tem a certeza que ficar recluso é mais interessante que trabalhar, pois, nesta, ele garante casa, comida, roupa lavada, segurança e sua familia recebe salário, para comprar iguarias e presenteá-lo nos dias de visita.

João Advogado24/01/2014 23:57 Responder

Enfim, o direito do cidadão de bem ira prevalecer sobre o direito do marginal.

wilson engenheiro25/01/2014 0:08 Responder

O que vai ter de Ricardão matando o marido pra ficar bebendo o dinheiro todo junto com a esposa, vai ser brincadeira...

André Luiz M. dos Santos advogado25/01/2014 0:11 Responder

Primeiramente , boa noite. O auxílio reclusão é para famílias de condenados que antes , eram contribuintes da Previdência Social - INSS , portanto seus dependentes têm direito a este benefício garantido, concordo com esclarecimento da Michele. Agora quanto ao benefício para as vítimas , existem ações próprias. Obrigado.

Sergio Luiz dos Santos Advogado25/01/2014 1:14 Responder

Concordo com o Franco. Tem mais!! Esta proposta esta vai punir inocentes, senão: que culpa tem os filhos e dependentes se seus Pais encontra-se recolhido nas posilgas de nossos presidios. Precisamos de propostas sérias e não as brincar de eleição.

Denilson Navarro Comprador25/01/2014 1:31 Responder

Excelente, precisa ser aprovada o mais rápido possível, tem de por os detentos para trabalhar e suprir as próprias necessidades com é feito nos EUA, e não colocar os mesmos na colônia de ferias que é praticada no pais, outro projeto que deve ser elaborado para extinguir os tais indultos, que são uma afronta para sociedade de bem.

Marcone Evaristo Funcionário Público25/01/2014 2:48 Responder

Pessoas de baixa renda cometem crimes, são condenadas e vão para a prisão. Seus dependentes, devido ao crime ocorrido, têm direito a um benefício previdenciário que não é tão baixo. Lembremos que uma pessoa no Brasil pertence à classe média, segundo a Secretaria de Assuntos Estratégicos, se estiver em uma família cuja renda per capita seja de R$ 291,00. E as vítimas dos crimes ? Elas têm direito a quê? Ora...elas têm direito de ficarem trancadas dentro de suas casas para que não sejam vítimas dos \\\"pobres\\\", \\\"oprimidos\\\" e \\\" sem oportunidade na vida\\\" dos criminosos de baixa renda... Quem mandou sair de casa, não é mesmo?

HILTON ROGÉRIO DE CASTRO ADVOGADO25/01/2014 14:01 Responder

Peço vênia aos manifestantes e, acredito primeiramente que temos que sopesar os fatos ocorridos, ou seja: o indivíduo ao cometer um crime deixa a família da vítima na maioria das vezes em dificuldade, principalmente se a vítima trabalhava na informalidade como uma grande parcela dos brasileiros. Nesse caso o benefício que a parlamentar quer implantar é justo, até porque o mesmo não poderá acumular com nenhum outro prestado pela previdência. outro ponto, é que na maioria das vezes, \\\"conhecimento de causa\\\", o auxílio reclusão somente serve para esposa ou companheira do criminoso dar boa vida para ele na cadeia. Digo mais, introduzir dinheiro e droga para o criminoso na prisão. Portanto, se o projeto tiver cunho assistencial às vítimas, será por mim bem vindo.

Izeusse Braga Aposentado25/01/2014 15:29 Responder

Acho de grande importância discutir essa questão. Não há dúvidas de que os dependentes tanto de vítimas quanto de criminosos, devem contar com um instrumento que lhes garanta o mínimo para sobreviver. Em dezenas de países deste nosso conturbado planeta, quem comete crimes e fica encarcerado pagando pena, deve trabalhar para cobrir pelo menos os custos de sua reclusão. Enquanto o sistema prisional estiver dependendo de nossos incompetentes e (alguns corruptos) governos, estaremos financiando com nossos suados impostos a formação, pós-graduação, mestrado e doutorado em bandidagem, ajudando a especializar novos meliantes, que mesmo dentro das prisões, continuam, com seus celulares e o ir-e-vir de visitantes, a alimentar o crime organizado. É uma pena que ainda não possamos contar com mentes focadas e a imprescindível capacidade de GESTÃO por parte dos governos que se sucedem, para redirecionar essa questão e criar oportunidades de EDUCAÇÃO e TRABALHO para o MEIO MILHÃO DE BRASILEIROS encarcerados, que poderiam ter canalizada sua criatividade para produzir no mínimo os recursos gastos com a \\\"casa, comida e roupa lavada\\\" oferecida nas prisões, Se mesmo com o pífio crescimento do PIB do Brasil em anos recentes, já estamos nos ressentindo da falta de mão de obra para tocar uma série de projetos, imaginem quando nos tornarmos em poucos anos, um país francamente exportador de petróleo (vamos importar \\\"obreros\\\" e \\\"ingenieros\\\" de Cuba?). Encarcerado tem que estudar e trabalhar, como todos nós, comuns mortais, fazemos por décadas de nossas vidas, para pagar nossos infalíveis impostos e com o que sobra, sustentar nossas famílias. Trabalhei 45 anos de minha vida em 8 organizações, entregando ao Fisco de 5 a 6 meses de meu salário a cada ano (gerados com suor e vigiada e cobrada competência) e assisti, ano após ano, à absoluta incompetência dos governos que se sucederam, em equacionar e resolver essa complexa questão, para investir adequadamente os recursos arrecadados. Cadeias têm que ser encaradas como empreendimentos que têm que gerar recursos através do trabalho de sua \\\"população\\\", com a consequente redução da pena para quem for dedicado. Alguns defendem a privatização do sistema carcerário, deixando aos governos a tarefa de fiscalizar suas ações (e inações). Quem sabe essa não seria uma saída?

Darcileide Pereira Bacharel em Direito 26/01/2014 17:46

Concordo com Izeusse Braga, sempre tive a opinião que os encarcerados têm que estudar e trabalhar. Infelizmente a grande preocupação dos nossos governantes é só em cumprir à lei e dá uma satisfação momentânia a sociedade .

braz cortez aposentado\\\\\\\\\\\\\\\\bacharel em direito25/01/2014 21:22 Responder

No caSO DE CRIMINOSOS, seria de bom alvitre,ao invés de se discutir auxilio, porque não uma PEC criando a obrigatoriedade de trabalho (interroção)

Raimundo Bastos Contador e bacharel em Direito25/01/2014 23:16 Responder

Falar tudo isso é muito simples, entender é muito complicado, o Dr.Franco tem razão e concordo com seus comentários, o que precisamos mesmo é eliminar dois grandes perigos que temos no Brasil: 1- Um bebado dirigindo veículo 2 - Um idiota com titulo de eleitor. Porque desta forma deputados e deputadas vão estar sempre arrajnando PECs. em datas próximas de eleições.

Marcos Bastos Contador25/01/2014 23:19 Responder

Também concordo eliminando bebado na direção eita-se crime de transito, eliminando idiota com titulo de eleitor, evita-se a compra de votos.

Deputado bacharel em Direito25/01/2014 23:36 Responder

Parabéns à sua proposta! Fico feliz em saber que ainda existem pessoas no congresso cheias de bom senso. É um absurdo a familia do preso receber um benefíco que chega a quase mil reais por mês, enquanto um trabalhador honesto vive com um salário atualmente de 738,oo. Isso sim é uma vergonha!!!! Queira Deus que seja aprovada. Boa sorte pra nós não é mesmo deputada.....

Marcio economiário aposentado26/01/2014 12:28 Responder

Quantas famílias sem pai ou mãe, se sustentam no país sem nenhum auxílio? Algumas devem estar torcendo para que um dos cônjuges pratiquem um crime não é mesmo? Por outro lado, se a segurança é responsabilidade do Estado, a vitima deve ser assistida sim, pelo tempo que ficar sem condições de se sustentar, e com valores que preservem sua situação anterior ao crime.

jorge advogado27/01/2014 12:45 Responder

Veja bem...concordo plenamente com a PEC, pois a extinção dessa aberração jurídica e social chamada auxílio reclusão é um verdadeiro \\\"seguro\\\" para que o criminoso continue exercendo sua nobre atividade criminosa sem preocupações existenciais do tipo \\\"e se eu for preso, quem vai sustentar minha família sem o dinheiro que eu roubo?\\\". Talvez ele até queira arranjar um emprego e se tornar um contribuinte efetivo...daí sim ele passa a ter direitos. O crime jamais pode se tornar um gerador de direitos ainda que indiretamente. Chega de estado paternalista com quem não só em nada contribui com a sociedade, mas também aterroriza. A vítima sim, precisa de apoio do estado, pois são pessoas como eu, que pagam quase um quarto da renda em impostos e trabalha diariamente gerando produtividade a uma empresa pública. No meu caso, perdi mais de 8 mil reais em um assalto na residência, além do stress traumático de aguentar um maníaco apontando uma arma para minha esposa e ameaçando. Sei bem o que esses marginais merecem, e certamente não é a segurança de sustento pelo estado. Portanto, independente da finalidade, a medida é boa, pois na prática irá extirpar essa aberração do auxílio reclusão, que deturpa os valores da nossa sociedade e chancela a atividade criminosa.

jos? giovannetti advogado 28/01/2014 14:44

O que é o auxílio-reclusão? É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto Portanto, somente tem direito ao auxílio reclusão aquele presidiário que ao ser preso ou condenado estava trabalhando com Carteira assinada pelo empregador(a), recolhendo a Previdência - INSS. Caso contrário nenhum presidiário tem direito ao auxílio. É dinheiro dele, é dinheiro que ele antecipou aos cofres da Previdência. É bom que se esclareça. Que princípios norteiam a criação do auxílio? O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social. O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um reajuste portanto de 25%. O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo \\\"contribuinte individual\\\" sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários ? cônjuge ou companheira (o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos ? e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte. O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 810 reais (valor de 2010). Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença,aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Campanha difamatória No final da década de 2000, a legitimidade do benefício foi contestada na internet por uma corrente de e-mails amplamente distribuída. Em tom odioso e exaltado, a mensagem conclamava a população a se rebelar contra o pagamento do auxílio, utilizando como base de sua argumentação diversas falácias. O e-mail dava a entender que o benefício seria pago diretamente a qualquer preso, informando erroneamente que seu valor é multiplicado conforme o número de filhos deste, podendo alcançar somas que chegariam a 4,000 reais. O valor total do benefício, contudo, não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 810,00 em 2010), sendo calculado não pelo número de filhos, mas através da média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição do requerente a partir de julho de 1994. O resultado alcançado é então dividido e pago separadamente a cada um dos dependentes do preso que, obrigatoriamente, tenha contribuído com a previdência social nos 12 meses anteriores. Dados do INSS de abril de 2010 apontam que o valor médio recebido por família é de R$ 580,00 por mês. O cara que te roubou não recebe o auxílio reclusão, entenda a Lei.

Gabriel Advogado27/01/2014 13:13 Responder

A auxílio-reclusão reclusão tem natureza previdenciária (contributiva). Eventual ajuda à família da vítima, caso não seja igualmente segurado da previdência, terá natureza assistencial (não-contributiva), com requisitos e fontes de custeio distintas, argumento que seria bastante para acabar de vez com a palhaçada dessa PEC. Acredito sinceramente que deveriam fazer um PEC para acabar com o teto de salário de contribuição para percepção de auxílio-reclusão (imagine a situação em que o preso era o único membro da família que trabalhava). O auxílio-reclusão é muito mal compreendido, por isso é tão criticado. Repito, há outras formas de prestar auxílio à família da vítima. E por outro lado, a família do preso não pode ser penalizada pela situação do instituidor. Não podemos esquecer que muitas vezes o sujeito é recolhido preso e no final d0 processo é absolvido, portanto, não podemos fazer esse pré-julgamento a seu respeito (que afinal de contas, em nada influencia no direito ao auxílio-reclusão aos dependentes [aos dependentes!]).

Lilian Castro advogada28/01/2014 12:46 Responder

QUE PORCARIA ESSE PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL! SÓ BENEFICIARIA OS QUE NÃO SÃO SEGURADOS PELO INSS! RIDÍCULO! MUITO ELEITOREIRO!

josé giovannetti advogado28/01/2014 14:41 Responder

A Deputada tem por obrigação em saber: O que é o auxílio-reclusão? É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto Portanto, somente tem direito ao auxílio reclusão aquele presidiário que ao ser preso ou condenado estava trabalhando com Carteira assinada pelo empregador(a), recolhendo a Previdência - INSS. Caso contrário nenhum presidiário tem direito ao auxílio. É dinheiro dele, é dinheiro que ele antecipou aos cofres da Previdência. É bom que se esclareça. Que princípios norteiam a criação do auxílio? O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social. O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um reajuste portanto de 25%. O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo \\\"contribuinte individual\\\" sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários ? cônjuge ou companheira (o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos ? e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte. O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 810 reais (valor de 2010). Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença,aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Campanha difamatória No final da década de 2000, a legitimidade do benefício foi contestada na internet por uma corrente de e-mails amplamente distribuída. Em tom odioso e exaltado, a mensagem conclamava a população a se rebelar contra o pagamento do auxílio, utilizando como base de sua argumentação diversas falácias. O e-mail dava a entender que o benefício seria pago diretamente a qualquer preso, informando erroneamente que seu valor é multiplicado conforme o número de filhos deste, podendo alcançar somas que chegariam a 4,000 reais. O valor total do benefício, contudo, não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 810,00 em 2010), sendo calculado não pelo número de filhos, mas através da média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição do requerente a partir de julho de 1994. O resultado alcançado é então dividido e pago separadamente a cada um dos dependentes do preso que, obrigatoriamente, tenha contribuído com a previdência social nos 12 meses anteriores. Dados do INSS de abril de 2010 apontam que o valor médio recebido por família é de R$ 580,00 por mês. Ela devia estar preocupada com os gastos do Congresso.

arlete aparecida nogueira assistente social01/02/2014 17:12 Responder

Seja ano de eleição ou não, se acabar com a auxilio reclusão já prestou o seu papel.

Paulo de Farias Leite Advogado02/02/2014 10:53 Responder

Na verdade quem deve pagar indenização à família das vítimas é o criminoso. Não há razão para a sociedade pagar por crime cometido por quem quer que seja. Está na hora de por fim a essa injustiça cometida contra quem paga impostos e não têm nada em seu favor.

Juliana Mello Servidora Pública 02/02/2014 20:15

Acredito que este e outros benefícios do governo sirvam muito mais como uma tentativa de amenizar as condições imorais de ensino, da segurança e da saúde no nosso país, enquanto o verdadeiro problema permanece sem o tratamento devido. É uma pena que esta condição muitas vezes deixe tanto os governantes quanto os beneficiários acomodados o suficiente para não pensarem em outras alternativas. Olhando caso a caso, talvez se aplique o que muitos dizem: é preciso pesar no bolso de quem erra, até por uma questão de equilíbrio e um pouco mais de justiça. Sendo assim, apoio a ideia do fim do AR.

josé magalhães lima aposentado11/02/2014 18:26 Responder

O grande percentual de condenados se compõe de desocupados que têm preferência por viver curtindo drogas e outros vícios, sem nada contribuir para o sustento de suas famílias. Não seria mais eficaz fazer-se uma triagem identificadora dos condenados que trabalhavam antes do cometimento do delito para se dar auxílio reclusão à respectiva família, excluindo do benefício os primeiros? E por que o auxílio reclusão é bastante superior ao valor do salário mínimo? o trabalhador que batalha diariamente vale menos que um criminoso impiedoso que mata para roubar um automóvel para praticar outros assaltos? Por que não instituir um plano de mão de obra de condenados para encaminhá-los diariamente a um local de trabalho onde possam ser remunerados com o repasse de seus rendimentos aos seus familiares? Aos infelizes cônjuges e filhos dos delinquentes que matam sem qualquer justificativa deverá restar apenas o ato cristão de perdoar e carpir pelo resto de seus dias a perda daquele que se foi como vítima? Um viciado em drogas recluso não estará poupando seus filhos de seguirem seu mau exemplo? A proposta da deputada deve ser examinada com critério para encontrar=se um meio termo que resolva a situação. ara

Orlando do Nascimento Costa Filho advogado12/02/2014 15:17 Responder

É uma PEC fadada ao fracasso, não diminui a dor da familia de quem foi vítima mas e pune terceiros, isto é, a familia do preso. Se a punição não pode passar da pessoa que cometeu o crime, ao retirar o auxílio-reclusão da familia deste, impõe-se uma punição (leia-se \\\"vingança\\\") a quem não deu causa ao fato criminoso. É preciso ser radical, entendendo com esta locução como sendo ir à \\\"raiz \\\" do problema. E qual o problema? Fazer com que o sistema pare de fabricar criminosos. A PEC é pueril e demagógica. O ordenamento jurídico já prevê uma minoração da dor da familia mediante ação de reparação de dano material e moral. É melhor cumprir bem a legislação existente do que essa pasmaceira de brincar de fazer a tal justiça social (não gosto dessa locução eis que justiça só se explica na vida em sociedade, ou seria possível justiça individual?) com uma PEC dessas, no mínimo vingativa!

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