Paulinho da Força deverá depor em processo que apura suposto desvio de recursos do FAT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o interrogatório do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

Fonte: STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o interrogatório do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, no Inquérito (Inq 2839) que o investiga por suposto desvio de dinheiro público do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Força Sindical é suspeita de patrocinar cursos profissionais com recursos do FAT sem respeitar regra prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Como Paulinho é presidente da Força, o MPF pediu que ele fosse investigado pela suposta prática do crime previsto no artigo 89 da lei.

O dispositivo prevê pena de três a cinco anos de detenção ao condenado por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação. Outro inquérito (Inq 2778) também em curso no STF investiga se o dinheiro do FAT era ou não utilizado para patrocinar cursos para alunos fantasmas.

Na decisão, o ministro Celso de Mello destaca que, como é investigado, Paulinho da Força não tem a prerrogativa prevista no artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP), que faculta a autoridades agendar previamente o local, o dia e a hora do testemunho.

A observação do ministro foi feita diante do fato de que o MPF propôs a inquirição de Paulinho da Força a convite. ?Cabe assinalar, no ponto, que, tratando-se de parlamentar indiciado, submetido a investigação penal, não tem ele a prerrogativa a que se refere o artigo 221 do CPP?, afirma Celso de Mello.

Conforme explica o ministro, essa prerrogativa ?somente se aplica às autoridades que ostentem a condição formal de testemunha ou de vítima?.

Ele observa, porém, que os congressistas são titulares da imunidade parlamentar, ?que lhes garante o estado de relativa incoercibilidade pessoal?. Ou seja, ?não poderão ser conduzidos coercitivamente, ainda que por determinação desta Suprema Corte, caso deixem de atendem à convocação para responder a interrogatório?, alerta o decano da Suprema Corte.

Leia a íntegra da decisão.

Processo relacionado: Inq 2839

Palavras-chave: depoimento

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