Pastor acusado de atentado ao pudor tem liminar negada

Fonte: STJ

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Daniel da Silva Acadêmico de Direito - 8o. Período - UNIPLI22/07/2005 15:02 Responder

Registro aqui a minha preocupação quanto aos prejuízos morais que sofrem certas categorias profissionais com a publicação de ilícitos praticados por pessoas mencionadas como tal. No caso em pauta, a notícia diz tratar-se de um Pastor. No entanto, não parece haver o menor cuidado na publicação da notícia, quanto a preservar a categoria profissional ou funcional, pois o que aparece em primeiro plano é a classe, ao invés do indivíduo e sua identificação pessoal. Salvo melhor juízo, parece intencional que seja assim, isto é, há interesse por parte de alguém em mostrar que a classe praticou o ato indigno. A intenção logra êxito, vez que não se espera que o público leitor venha, em sua maioria, ter o cuidado ou mesmo o discernimento para separar o joio do trigo. Soa como uma hipérbole. A classe de pastores fica mal-afamada pelo ato de um só entre tantos. Há ainda que considerar que provavelmente não se trata ali de um ministro do evangelho, pois onde está sua credencial? E, se existe, é autêntica? O autor da notícia teve o cuidado de verificar a verossimilhança da qualificação do indivíduo? É justo que sofra o justo pelo pecador?

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