Passo a passo do peticionamento eletrônico

Petições em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança devem ser apresentadas, obrigatoriamente, de maneira digital a partir de outubro

Fonte: STJ

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Desde julho deste ano, com a publicação da Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital, o prazo para a implementação da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está correndo.


Em outubro, será concluída a primeira parte do projeto. A partir de então, petições em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança devem ser apresentadas, obrigatoriamente, de maneira digital. Na segunda etapa, o prazo é de 280 dias e vale para todos os demais processos relacionados na resolução.


O projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico foi criado na gestão do ministro Felix Fischer para tentar reparar um problema criado pela resistência à nova tecnologia. Hoje em dia, depois de um grande avanço com a implementação de novas ferramentas e a digitalização dos autos físicos, apenas 3% dos processos em tramitação no STJ ainda são físicos. Na contramão dessa nova realidade, apenas 30% das petições são apresentadas eletronicamente, sendo a maioria entregue pessoalmente, por fax ou pelos Correios.


Para realizar o peticionamento eletrônico, algumas providências fundamentais precisam ser tomadas pelos advogados: obtenção da certificação digital, instalação de programas específicos para o peticionamento e credenciamento no sistema do STJ.


Como obter a certificação digital


O primeiro passo para peticionar eletronicamente é obter um certificado digital do tipo Pessoa Física. É ele quem garante a segurança da operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos transmitidos.


A certificação digital pode ser adquirida por qualquer cidadão diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras (ACs) que integram a chamada Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil). O principal órgão no credenciamento das ACs é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, onde é possível encontrar informações atualizadas sobre as empresas que podem fornecer a certificação digital.


Para a emissão do certificado digital, também chamado de identidade digital, as ACs previamente identificam os usuários e conferem sua documentação. Vale lembrar que para o peticionamento eletrônico no STJ só são aceitos certificados do tipo A1 ou A3 e desde que emitidos por uma AC credenciada pelo ICP-Brasil.


Preparando o seu computador


Depois da certificação digital é preciso preparar seu computador, verificando o hardware (parte física do computador) e instalando os softwares (conjuntos de programas) necessários para utilização do sistema de peticionamento eletrônico. Os requisitos mínimos necessários são:


• Sistema operacional Windows NT ou superior – podem ser utilizadas as versões Windows NT, 2000, XP, 2003 e o novo Windows Vista. Versões anteriores, como Windows 95, 98 e Millenium devem ser evitadas.


• Navegador Internet Explorer 6.0 (ou superior) ou Firefox 1.5 (ou superior) – o programa pode apresentar instabilidade em navegadores alternativos, como Netscape e Opera. Versões gratuitas dos navegadores podem ser encontradas em Microsoft e Mozilla, respectivamente.


• Java Runtime Enviroment (JRE) 1.5.0_08 ou superior – a versão recomendada para o correto funcionamento é a 6.0, disponível no site da Oracle.


• Drive de leitora de cartão ou token – se o certificado estiver armazenado em um cartão inteligente, uma leitora de cartão compatível é necessária para a autenticação. Também é possível autenticar utilizando-se de um token USB, dispositivo semelhante a um pen drive.


• SafeSign versão 2.1.6 ou superior – programa responsável pela administração de seu certificado digital, que pode ser encontrado no site da CertiSign.


• Conversor de arquivos para formato PDF – o sistema de peticionamento do STJ só aceita documentos em formato PDF. Outros formatos como documentos do Word, arquivos de texto e pacote de PDFs (PDF Package) não são aceitos.


Cadastro no sistema do STJ


Depois de obter o certificado e com o computador preparado para o peticionamento eletrônico, o usuário precisa autenticar e configurar o certificado digital. Todos os passos para o procedimento podem ser encontrados no site do STJ, em uma página especial do Espaço do Advogado, com informações detalhadas sobre o peticionamento e outros serviços relacionados ao processo eletrônico.


Após essa autenticação e configuração, o usuário deve preencher o cadastro no E-STJ. O nome e o CPF serão preenchidos automaticamente com as informações do certificado digital, os demais campos precisam ser completados. Os advogados podem fornecer o campo OAB suplementar, além do número de sua OAB principal. A alteração de cadastro pode ser feita a qualquer tempo.


Vantagens do peticionamento eletrônico


Depois de cumpridas todas essas fases, o advogado está pronto para peticionar eletronicamente. As vantagens da informatização são várias e transformam, para melhor, o dia a dia dos profissionais do direito.


Para começar, a entrega das petições não tem de se limitar ao horário de atendimento do STJ (de 11h às 19h); elas podem ser encaminhadas até a meia-noite do dia de encerramento do prazo. Além disso, o peticionamento pode ser realizado de qualquer local e dispensa impressão e apresentação de documentos físicos originais. Preocupações com trânsito, embarque, contratação de representantes em Brasília e despacho pelos Correios deixam de existir, assim como o retrabalho com as petições entregues fisicamente, que precisam ser digitalizadas e conferidas pelo próprio STJ antes de integrar o processo.


A obrigatoriedade do peticionamento eletrônico vem se somar à digitalização dos processos para incluir o Judiciário em uma nova realidade. As modificações que chegam com ela alcançam não só a vida dos advogados e partes, mas de toda a sociedade, principalmente pela diminuição do tempo de trâmite dos processos.

Palavras-chave: passo a passo peticionamento eletrônico norma exigência facilidade

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5 Comentários

Antenor advogado13/08/2013 19:07 Responder

Excelente matéria, prática e objetiva.

WAINER BORGOMONI infelizmente advogado14/08/2013 20:13 Responder

Prezados senhores: O sistema operacional da digitação eletrônica deveria ser igual tanto para a Justiça Cível, Federal, Trabalhistas, STJ - isso veria facilitar os serviços dos advogados. É muita confusão entre os sistemas mencionados acima. Vamos facilitar a vida dos advogados e não criar mais embaraços na sua profissão que já é muito extenuante. abraços

WAINER BORGOMONI infelizmente advogado14/08/2013 20:16 Responder

Prezados senhores. O sistema de digitalização processual deveria ser igual para todo o judiciário (Varas Cíveis, Trabalhistas, Federais, STJ, etc. Vamos facilitar a vida do advogado que já é por demais de extenuante. abraços

Dr. Alo?sio Jos? de Oliveira Advogado10/09/2013 10:22 Responder

Caros senhores advogados ! Não sei como podem receber essa determinação com júbilo. Por acaso V.Sas. não passarão a ter seus trabalhos dobrados, triplicados, multiplicados por causa dessa absurda forma de transferência de responsabilidade que a Justiça Brasileira está nos fazerndo passar. Quem é que precisa dos dados digitalizados no Sistema Jurídico Brasileiro ? Quem, senão a própria Justiça. Voces acham justo receberem esse imbróglio dessa parafernália estatuízada da digitalização documental exigida de nós, simples mortais que dependemos do nosso trabalho já dificil de conseguirmos pela multiplicidade de interpretações jurídicas ? Eu e tenho certeza que muitos dos profissionais advocatícios existentes no Brasil, achamos que esses serviços deveriam ser prestados pelos inúmeros cartórios e gabinetes, secretários, escreventes e auxiliares da Justiça no Brasil. Quem precisa dos dados digitalizados é a Justiça Brasileira e não os advogados operadores. De quem é a responsabilidade pela informação judicial processante ? Claro, amigos, é da Justiça Brasileira. Eles estão enfiando o processamento digital pela goela abaixo dos advogados. Nós deveriamos simplesmente entregar nossas petições, ações, documentos anexos e quem deveriam digitalos seriam os próprios serventuários pagos regiamente para isso, mas não, os Sábios e Insignes Doutrinadores, jamais se rebelarão contra isso. O que nós advogados estamos passando é o Inferno de Dante Aleghieri. Coitados dos milhares de advogados, como eu, após mais de 30, 40, 50 anos de trabalho na área jurídica, terão que ser servidores da Justiça sem ganhar para isso. Isso é o maior absurdo do Século. Perdoem-me a indignação, mas Justiça é Justiça, doa a quem doer. Espero que reconheçam a impropriedade dessas atitudes em algum dia e restabeleçam a correta postura na modernização da Justiça quanto a obrigatoriedade digital dos dados judiciais. A OAB nada fez a esse respeito, além de pagarmos uma soma absurda anualmente para podermos trabalhar, ainda somos pechados de serventuários no final das contas. Diz a Biblia que o número da Besta é \\\"666\\\", mas diante desse quadro podemos interpretá-la como \\\"2013\\\".

valtemí florencio da costa Advogado06/08/2014 17:35 Responder

Concordo com o nobre colega e acrescento algumas linhas. Quando o JEF 2002, o mesmo deveria julgar em 6 meses, passados 12 anos continua não julgando no prazo legal. A dúvida é: os processos não serão lidos! não haverá o contraditório! não haverá sentença! não haverá publicação dos atos praticados! Por último: Quantos processos são decididos hoje por cada Magistrado, por mês por ano! Quando serão julgados por mes por anos com a digitalizaçãso!!!

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