Passageiros podem ser indenizados por atrasos e cancelamentos

Pagamento de indenização aos passageiros.

Fonte: Agência Senado

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Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto (PLS 429/07) que institui o pagamento de indenização aos passageiros em caso de atraso ou cancelamento de vôos. A proposta da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) estabelece o pagamento imediato e em dinheiro de multa ao passageiro no valor integral da tarifa cheia nos casos de cancelamento e atraso superior a duas horas, independente do motivo.

O projeto prevê ainda que a multa não se aplica caso o cancelamento ou o atraso seja motivado por condições meteorológicas nos aeroportos de origem ou de destino e também se o aeroporto estiver fechado ou inoperante. Quando houver interrupção ou atraso do vôo em aeroporto de escala por mais de duas horas, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem do trecho faltante ou pela imediata devolução do preço referente àquele trecho.

A companhia aérea também poderá ser multada em 50% do valor integral da tarifa cheia, caso não entregue a bagagem do passageiro, inviolada e em bom estado de conservação, no prazo máximo de 20 minutos após o desembarque. Se algum dano tiver sido resultado de dolo ou culpa do transportador, não se aplicam os limites de indenização.

No caso de morte ou lesão corporal grave e permanente, o valor das indenizações não poderão ser inferiores a R$ 1 milhão e a R$ 750 mil, respectivamente. A indenização por dano conseqüente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou conservada em mãos do passageiro limita-se a R$ 10 mil.

Em sua justificação, Serys observou que as condições de atendimento aos passageiros do transporte aéreo têm deteriorado nos últimos anos, tornando-se regra os atrasos e cancelamentos. Ela disse que a proposta visa a ampliar os direitos dos passageiros previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), garantindo uma justa compensação e induzindo as empresas aéreas a adotar as providências necessárias para a prevenção desse tipo de problemas aos passageiros.

"Os usuários têm sido submetidos a um tratamento desrespeitoso e humilhante, sujeitando-se, muitas vezes, a sucessivos adiamentos, por prazo indefinido, em saguões de aeroportos superlotados e sem informações confiáveis. Tal situação viola o Código de Defesa do Consumidor", afirma.

Palavras-chave: passageiro

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