Passageiro que caiu de trem receberá indenização por danos morais

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) terá de pagar uma indenização de R$ 25 mil a Álvaro José da Silva.

Fonte: STJ

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A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) terá de pagar uma indenização de R$ 25 mil a Álvaro José da Silva. A quantia é referente a um acidente que Álvaro sofreu enquanto viajava como ?pingente? em um trem da companhia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, ainda, uma pensão mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo devido às seqüelas causadas pelo incidente que o deixaram inapto para trabalhar.

Álvaro ajuizou uma ação indenizatória contra a CBTU visando ao ressarcimento pelos prejuízos morais e materiais sofridos em decorrência da queda de um vagão da empresa, quando viajava como pingente, isto é, sentado na escada externa do trem. O pedido foi julgado improcedente.

O Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo negou a apelação feita, sustentando que não havia lotação no vagão e que o acidente não foi provocado por defeito do equipamento da transportadora. Inconformado, Álvaro recorreu ao STJ. Para tanto, alegou que a companhia ferroviária tem responsabilidade objetiva, devendo, assim, responder pelo acidente de que foi vítima.

Em sua decisão, o ministro Castro Filho, relator do caso, sustentou a concorrência de culpa, diminuindo o valor da indenização pela metade. Para o ministro, a responsabilidade deve ser compartilhada entre a CTUB e o passageiro, pois há situações em que não se pode deixar de reconhecer um comportamento de risco provocado pela própria vítima, motivador do acidente, porém com uma certa negligência do transportador. O ministro destacou, ainda, que ambas as Turmas da Segunda Seção têm entendido que a circunstância de a vítima viajar como ?pingente? não tira a responsabilidade da transportadora.

Processos relacionados:
Resp 226348

Palavras-chave: passageiro

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