Passageiro é indenizado por falha em airbag

Diante do comprometimento físico da vítima, juíz estipulou indenização por danos morais de R$ 50 mil

Fonte: TJMG

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A Hyundai Caoa do Brasil foi condenada a indenizar o cirurgião-dentista J.A.Z.B. pela falha no funcionamento do airbag de uma caminhoneta fabricada pela empresa. Ele conseguiu, pelos danos morais e materiais, R$ 60.138,31. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
 
O dentista, então com 51 anos, se machucou gravemente em 29 de outubro de 2006, quando sofreu um acidente na rodovia MG 427, sentido Conceição das Alagoas – Uberaba. O motorista bateu o carro, mas o sistema de airbag não foi acionado. Com o impacto, J., no banco do passageiro, foi lançado contra o volante do veículo.
 
 
Além de sofrer traumatismos e fraturas na área do tórax, ele teve uma perfuração pulmonar e precisou ser operado e fazer fisioterapia. O dentista afirma que usou prótese cervical por anos e ficou afastado de suas atividades profissionais, tendo de fechar o consultório odontológico. Ele declara que faz uso contínuo de analgésicos, porque as dores são constantes.
 
 
O dentista buscou a Justiça em abril de 2011, para obter uma compensação pelo prejuízo financeiro e pelos danos morais. J. calculou perdas da ordem de R$ 150 mil, pois, segundo ele, ficou quase cinco anos sem trabalhar e recebia uma remuneração mensal de aproximadamente 4,82 salários mínimos à época do acidente.

 
A Hyundai afirmou que o airbag não protege o usuário em qualquer tipo de sinistro, mas apenas quando a colisão é frontal, conforme consta do manual do veículo. No caso, de acordo com a empresa, houve um capotamento, razão pela qual os dispositivos de segurança não foram acionados. Além disso, para a Hyundai a perícia comprovou que o airbag não apresentava defeito.


Examinando o laudo, o juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba, considerou que a ocorrência de choque frontal seguido de capotagem estava suficientemente provada. Também ficou demonstrado que o airbag não disparou. Diante do comprometimento físico da vítima, ele estipulou indenização por danos morais de R$ 50 mil. Quanto aos danos materiais, o magistrado entendeu que o dentista só comprovou ter ficado impedido de exercer sua profissão da data do acidente até maio de 2007. Sendo assim, J. tinha direito a R$ 10.138,31, calculados com base na média salarial informada por ele mesmo. A sentença é de novembro de 2013.
 
 
Ambas as partes recorreram. O acidentado pediu o aumento da indenização por danos morais e arbitramento de pensão vitalícia mensal até os 60 anos de idade. Já a Hyundai defendeu que não havia provas de que cometeu ato ilícito nem de que os fatos ocorridos causaram dano moral ao odontólogo.
 
 
O relator dos recursos foi o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que avaliou que a empresa não poderia negar sua responsabilidade, já que o perito esclareceu que o airbag permaneceu fechado mesmo havendo batida frontal. O desembargador negou também o pedido de pensão de J., porque ele não havia sido feito anteriormente. Quanto à quantia de R$ 50 mil, diante das circunstâncias do caso, o magistrado considerou-a adequada. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto aprovaram o entendimento, com o que ficou mantida a sentença.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais airbag

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