Passageira ganha ação contra empresa de ônibus por traumatismo causado por acidente
Aos 10 anos, menina sofreu traumatismo no cotovelo esquerdo, além de hematomas e escoriações, após acidente no interior de um ônibus da empresa, que colidiu contra um poste. Indenização será de R$ 5 mil
A empresa de ônibus Asa Branca Gonçalense terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à família de uma menina. Aos 10 anos, Gabriela sofreu traumatismo no cotovelo esquerdo, além de hematomas e escoriações, após acidente no interior de um ônibus da empresa, que colidiu contra um poste. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo o desembargador, ficou comprovado no processo que o acidente ocorreu em virtude da ruptura da barra de direção do ônibus da ré, inexistindo qualquer conduta ilícita ou abuso a serem atribuídos à empresa.
“Nesse passo, entendo que a quantia de R$ 5 mil é mais adequada para compensar, na medida do possível, a dor sofrida pela autora em razão do acidente do qual foi vítima”, destacou o desembargador na decisão.
Funcionário sua profissão01/02/2011 23:22
Esse empresa ainta terá que pagar muito por danos causados por seu motorista que não são nada profissionais, a maioria deles são de pessima categória.