Passageira ganha ação contra empresa de ônibus por traumatismo causado por acidente

Aos 10 anos, menina sofreu traumatismo no cotovelo esquerdo, além de hematomas e escoriações, após acidente no interior de um ônibus da empresa, que colidiu contra um poste. Indenização será de R$ 5 mil

Fonte: TJRJ

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A empresa de ônibus Asa Branca Gonçalense terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à família de uma menina. Aos 10 anos, Gabriela sofreu traumatismo no cotovelo esquerdo, além de hematomas e escoriações, após acidente no interior de um ônibus da empresa, que colidiu contra um poste. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Segundo o desembargador, ficou comprovado no processo que o acidente ocorreu em virtude da ruptura da barra de direção do ônibus da ré, inexistindo qualquer conduta ilícita ou abuso a serem atribuídos à empresa.


Nesse passo, entendo que a quantia de R$ 5 mil é mais adequada para compensar, na medida do possível, a dor sofrida pela autora em razão do acidente do qual foi vítima”, destacou o desembargador na decisão.

Palavras-chave: Colisão; Indenização; Traumatismo; Passageira

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1 Comentários

Funcionário sua profissão01/02/2011 23:22 Responder

Esse empresa ainta terá que pagar muito por danos causados por seu motorista que não são nada profissionais, a maioria deles são de pessima categória.

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