Passado prazo da prisão temporária, habeas-corpus de juiz do Espírito Santo perde sentido

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Arnaldo Esteves, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou prejudicado o pedido de habeas-corpus do juiz Antônio Leopoldo Teixeira, apontado pela Polícia do Estado do Espírito Santo e pelo Ministério Público como mandante do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, morto em março de 2003.

A defesa do juiz Leopoldo Teixeira buscava a libertação do magistrado por meio de habeas-corpus, com pedido de liminar, impetrado no dia 8 de abril. No dia 1º deste mês, ele foi preso por determinação do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), relator da ação penal.

Conforme destacou o ministro Arnaldo Esteves em sua decisão, o prazo previsto para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei 7.960/89). Ao término desse período o preso deve ser colocado imediatamente em liberdade. No caso da prisão do juiz, este prazo já transcorreu, mesmo que prorrogado o prazo inicial. Por isso, não há mais objeto para a apreciação deste habeas-corpus.

Ocorre que no dia 11 de abril, portanto após a chegada do pedido de habeas-corpus ao STJ, o Plenário do TJES decidiu pela manutenção da prisão temporária do juiz Leopoldo Teixeira e remessa dos autos para o Ministério Público. Em razão disso, o juiz continua preso no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Maruípe (ES). A partir dessa nova situação, a defesa do juiz Leopoldo Teixeira pode ingressar com novo pedido de habeas-corpus no STJ. Já o Ministério Público poderá pedir a prisão preventiva do juiz.

O crime - O juiz Alexandre Martins de Castro Filho foi morto a tiros por motoqueiros em Vila Velha, no dia 24 de março de 2003, quando estacionava seu carro em frente a uma academia. Ele denunciou à corregedoria-geral de Justiça, em 2001, a existência de um esquema de corrupção na Vara de Execuções Penais do TJES, onde trabalhava.

A investigação apontou o nome do juiz Antônio Leopoldo Teixeira, na época na 5ª Vara da Comarca de Vitória ? Execuções Penais. Segundo depoimentos, o juiz Leopoldo Teixeira estaria envolvido em irregularidades e crimes como a venda de alvarás de soltura, venda de progressão de regimes de cumprimento de penas e de transferências de presos para penitenciárias do interior, onde o resgate seria mais fácil.

No dia do assassinato do juiz Alexandre Castro Filho, cinco suspeitos foram presos. Em setembro de 2004, dois assassinos confessos ? Giliarde Ferreira de Souza e Odessi Martins Júnior ? foram condenados a mais de 24 anos de prisão.

O Ministério Público do Espírito Santo diz que há oito indícios de uma rede existente entre o crime, seus executores, os intermediários e o mandante. O juiz Leopoldo Teixeira é apontado como autor intelectual e direto do assassinato e sua prisão é considerada pelo MP "imprescindível à regularidade e segurança das provas colhidas".

Acolhendo o pedido, a prisão foi decretada pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, relator do processo penal que investiga o crime. O magistrado aponta incongruências em depoimentos, inclusive do juiz Leopoldo Teixeira, "o que demanda uma apuração rápida e imediata". E para isso, como afirmou o desembargador em sua decisão, a prisão é um pressuposto fundamental.

O juiz Leopoldo Teixeira trabalhava na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, de onde foi afastado pelo Pleno do TJES no dia 28 de março, após ter seu nome envolvido nas investigações do assassinato no juiz Alexandre Castro Filho. Ele foi preso depois de prestar depoimento pela segunda vez ao desembargador Feu Rosa. O juiz saiu direto do TJES para o QCG da PM, em Maruípe.

Sheila Messerschmidt
(61) 319-8588

Processo:  HC 42893

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