Partes poderão ter direito a escolher legislação em contratos internacionais

Carlos Bezerra: o país que tiver um sistema mais ágil será prefererido por investidores internacionais

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1782/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei de Introdução ao Código Civil (Lei 4.657/42) para permitir às partes, ao firmar um contrato internacional, escolherem qual legislação irá reger as obrigações assumidas no documento.


De acordo com o texto, as cláusulas contratuais referentes aos acordos internacionais passarão a seguir a vontade das partes, que definirão em comum acordo qual a legislação, de que país, regerá o contrato.


O autor considera a legislação vigente “inflexível”, uma vez que ela impõe a todos os acordos que não sejam estritamente domésticos a aplicação da lei do lugar em que residir o proponente.


Para Bezerra, a dinâmica das relações internacionais em relação a negócios já não comporta qualquer tipo de lei arbitrária e inflexível. “No mercado globalizado, o país que tiver um sistema jurídico mais ágil e que der maiores garantias aos investimentos estrangeiros, certamente constará da lista de preferência dos investidores internacionais”, defendeu.


Tramitação


A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tanto em relação a sua juridicidade e constitucionalidade, quanto a seu mérito.

 

Palavras-chave: Investidores; Direito; Legislação; Contratos; Permissão; Lei

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