Parecer do MPF é favorável à federalização do caso Dorothy

Fonte: STJ

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecia hoje (8) pedido de federalização para a investigação, o processamento e o julgamento dos mandantes, intermediários e executores do assassinato da irmã Dorothy Stang, em Anapu, no Pará. O julgamento ocorre um dia depois da data em que a religiosa norte-americana naturalizada brasileira completaria 74 anos.

Essa é a primeira ação desse tipo no âmbito do STJ, já que foi criada pela reforma do Judiciário, instituída pela Emenda Constitucional n. 45. O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já recebeu mais de mil petições de todas as partes do mundo pedindo a federalização. A maior parte vem dos Estados Unidos da América, Bélgica, Suécia, França e Alemanha, todas na língua original.

O parecer do Ministério Público Federal ? assinado pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles ? é favorável ao deferimento do pedido. O MPF rebate uma a uma as alegações do Ministério Público paraense para que o caso seja mantido no Judiciário estadual. Para Fonteles, a simples afirmação de que a Justiça estadual está apurando o fato não é suficiente "para eliminar a pretensão deduzida de deslocamento da competência".

"De plano, a petição inicial, com dados concretos, revelou que o quadro de omissão aconteceu, por parte das autoridades estaduais, no garantir a vida da irmã Dorothy Stang", afirma o procurador-geral. Ressalta que a petição inicial, na qual consta o pedido de federalização formulado por ele, destaca o fato de a Justiça paraense estar processando criminalmente a religiosa por "fato absolutamente inconsistente". Ela teria fornecido alimentação a pessoas que cometeram emboscada.

Cláudio Fonteles contesta a afirmação do MP estadual de que foi dado tratamento diferenciado ao dado ao MP paulista nas investigações atinentes às mortes de moradores de rua em São Paulo. Assim como refuta as afirmações do Tribunal de Justiça paraense sobre incorreção na formulação do pedido, ausência de previsão em lei para o procedimento do incidente de deslocamento de competência, inépcia do incidente, ausência de grave violação de direitos humanos e de omissão das autoridades legais. Para ele, a própria afirmação do TJ deixa claro que o brutal assassinato da missionária foi motivado por questões agrárias, fato que o próprio tribunal reconhece.

Regina Célia Amaral
(61) 319-8593

Processo:  IDC 1

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