Parcelar multas de trânsito em Franca é inconstitucional

O relator do processo julgou procedente a ação movida pelo Poder Executivo e inconstitucional a lei municipal

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada ontem (27), a Ação Direta de Inconstitucional da Lei Municipal nº. 7.296, de 21 de dezembro de 2009, da cidade de Franca. A ação foi movida pelo prefeito que alegou vicio de iniciativa. A lei impugnada, de autoria da Câmara, dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito e taxa de estadia por apreensão de veículo automotor.


O relator do processo, desembargador Armando Toledo, julgou procedente a ação movida pelo Poder Executivo e inconstitucional a lei municipal. Em votação unânime, os integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator.       


Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 9032621.82.2009.8.26.000

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Multa; Trânsito; Parcelamento

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1 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado30/07/2011 15:06 Responder

É inconstitucional do Brasil inteiro!

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado 30/07/2011 15:08

Corrigido para: É inconstitucional no Brasil inteiro.

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