Negada indenização a paciente descontente com tratamento odontológico

O desembargador entendeu não ser culpa da dentista os fatos ocorridos com o paciente.

Fonte: TJSP

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que julgou improcedente ação proposta por paciente que pleiteava indenização por danos morais e materiais contra um dentista por sofrer dor incessante após tratamento odontológico. O julgamento aconteceu no último dia 12.


De acordo com a petição inicial, C.C. contratou os serviços da dentista S.V.S.Y.M. para fazer uma obturação. Durante a consulta a profissional entendeu ser necessário tratar os canais do dente. Porém, como as dores não cessaram com o fim dos procedimentos, ela o encaminhou para o setor odontológico da Universidade de São Paulo (USP) e, em seguida, para a Associação Brasileira de Ensino Odontológico (Abeno), a fim de buscar uma solução para o caso. Sob alegação de que a dentista se negou a continuar o atendimento, ele propôs ação pedindo indenização por danos materiais e morais.


O pedido foi julgado improcedente pelo juiz Wilson Lisboa Ribeiro, da 7ª Vara Cível de Osasco. Descontente com a decisão,  C.C. apelou ao Tribunal de Justiça. 


No julgamento da apelação, o desembargador Viviani Nicolau, relator do processo, entendeu não ser culpa da dentista os fatos ocorridos com o paciente. Segundo ele, “restou evidenciado nos autos não ter a ré agido com negligência em relação aos problemas apresentados pelo autor, eis que, diante da falta de melhora da dor deste último, encaminhou-o para a avaliação de outros profissionais em duas instituições idôneas, o que demonstra que agiu de forma zelosa”.


Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência do pedido. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida.


Apelação nº 9068733-21.2007.8.26.0000

 

Palavras-chave: Indenização; Dentista; Improcedência; Tratamento; Atendimento

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