Paraíba quer garantir repasse de verbas para construção de Centro de Convenções

Conclui o procurador, ao determinar unilateralmente o corte nos repasses, sem ouvir o estado da Paraíba, o Ministério do Turismo feriu o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

Fonte: STF

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Dizendo-se ?surpreendido? com a suspensão de repasse de verbas da Caixa Econômica Federal para a construção do Centro de Convenções de João Pessoa, o procurador-geral do estado da Paraíba ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1594) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular decisão do Ministério do Turismo contra o repasse de recursos para a obra.

De acordo com a ACO, a obra, inserida no Pólo Turístico do Cabo Branco, estava devidamente licenciada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e seguia seu ritmo normal quando o Ministério do Turismo determinou o corte no repasse de verbas. Segundo o estado, o ministério tomou essa decisão cumprindo uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) que, por sua vez, baseou-se em manifestação do Ibama, tudo isso sem que o ente federativo fosse ouvido, afirma o autor da ação.

O procurador-geral da Paraíba lembra que a competência para licenciamento ambiental, de acordo com a Lei 6.938/81, é do órgão estadual integrante do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) - no caso, a Sudema. Ao Ibama caberia apenas atuação supletiva. Dessa forma, sustenta o autor, o órgão teria invadido a competência constitucional do estado quanto ao licenciamento ambiental.

Além disso, conclui o procurador, ao determinar unilateralmente o corte nos repasses, sem ouvir o estado da Paraíba, o Ministério do Turismo feriu o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

Com esses argumentos, a Procuradoria Geral do estado pede que seja anulada a decisão do Ministério do Turismo e determinado o imediato repasse de verbas, conforme definido no contrato firmado entre o estado e a União.

ACO 1594

Palavras-chave: verba pública

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