Para TJSP falta de sinalização não anula multa por burlar rodízio de veículos

Câmara confirmou sentença que indeferiu a anulação de multas a uma empresa de transportes, cujo veículo trafegava em desacordo com o horário e placa do rodízio municipal

Fonte: TJSP

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Acórdão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que indeferiu a anulação de multas de trânsito de uma empresa de transportes que atua na capital, cujo veículo trafegava em desacordo com o horário e placa do rodízio municipal de veículos.


A empresa apelou da decisão de primeira instância sob a alegação de que os locais apontados nos autos de infração não possuem sinalização acerca do rodízio – em vigor há mais de 15 anos na cidade de São Paulo –, razão por que as multas devem ser anuladas.


O desembargador Antonio Carlos Villen, relator do recurso, confirmou os termos da sentença, segundo a qual “os limites e horários de observação da restrição são de conhecimento público e encontram-se consolidados no tempo, não havendo qualquer razoabilidade na alegação de desconhecimento”.


“Frise-se, ainda, que se trata de pessoa jurídica do ramos de transportes sediada no Município de São Paulo, o que corrobora o acerto da sentença”, ressaltou o desembargador em seu voto.


Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.

 

Apelação nº 0021369-42.2010.8.26.0053

Palavras-chave: Sinalização; Rodízio de veículos; Multa; Anulação

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