Para TJ, dirigir alcoolizado, mesmo sem causar acidente, configura delito

Apesar do alto teor etílico, o réu e uma carona transitavam dentro da normalidade

Fonte: TJSC

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Um condutor que trafegava alcoolizado, embora não tenha causado danos, foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. I. J. K. foi parado em uma blitz policial e, ao realizar o teste do bafômetro, foram constatados 25 decigramas de álcool por litro de sangue. Concentração muito superior aos 6 decigramas previstos na legislação de trânsito. Apesar do alto teor etílico, o réu e uma carona transitavam dentro da normalidade.


Em sua defesa, I. afirmou que não dirigia de forma a expor terceiros a perigo, pois não feriu pessoas nem colidiu o veículo. Em depoimento, admitiu que havia ingerido duas garrafas de cerveja antes de dirigir. A tese não foi aceita pela Vara Única de Pomerode, nem pelo Tribunal. Para o desembargador Newton Varella Júnior, relator do apelo, o simples ato de expor as pessoas a um dano potencial já configura o delito.


A direção sob influência de álcool, transportando passageiro, agregada ao comportamento visivelmente 'alterado', exalando forte teor etílico do réu, cuja suspeita de embriaguez foi confirmada pelo teste de etilômetro e o depoimento testemunhal, afiguram-se suficientes para comprovar que ele praticou a conduta típica pela qual foi denunciado”, afirmou o relator no acórdão.


Os desembargadores reafirmaram na decisão o perigo em conduzir, sob influência de álcool, veículos automotores na via pública. A sentença de primeiro grau foi modificada parcialmente para diminuir a condenação de três para um salário mínimo. A votação foi unânime.


Ap. Crim. n. 2010.031594-0

Palavras-chave: Bafômetro; Concentração; Álcool; Legislação; Trânsito

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1 Comentários

wilma advogada13/09/2011 17:21 Responder

È por essa e outras que nossas legislaçoes não são levadas a sério. Alem de muito brandas, ainda são diminuidas pelos Tribunais. Porisso mesmo a criminalidade só aumenta,;daí os infratores considerarem que, efetivamente o CRIME COMPENSA. O nosso Código Penal está precisando, com urgencia uma alteração ,para se adequar à real situação do país.

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