Para receber doações em 2014, partidos devem abrir conta específica

Diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos precisam de conta apenas para esta finalidade; Obrigação é estendida para candidatos

Fonte: Congresso em Foco

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Para receber doações eleitorais neste ano, os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa gerar no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o Racep (Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral).


“O Racep é o documento gerado pelo partido, na página eletrônica do TSE, para entrega na instituição financeira, possibilitando a abertura de conta bancária para a movimentação de recursos de campanha. Dessa forma os bancos podem verificar a autenticidade do documento”, informa o assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Thiago Bergmann.


Depois de abri a conta, o partido fica autorizado a arrecadar recursos para a campanha, devendo emitir recibo eleitoral referente a cada doação recebida. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do SRE (Sistema de Recibos Eleitorais), também disponível no Portal do TSE.


“O recibo eleitoral é o documento que assegura ao doador o registro da sua contribuição à campanha. É importante mecanismo para a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Ressalto que a emissão do recibo pelo partido é obrigatória”, diz o assessor.


Ambos os sistemas encontram-se disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral e são destinados aos diretórios nacionais e estaduais, visto que candidatos e comitês financeiros só podem iniciar a arrecadação de campanha após o seu registro na Justiça Eleitoral.


Assim como os partidos, cada candidato e comitê financeiro precisa abrir conta bancária específica para movimentar seus recursos de campanha, registrando a entrada de doações e o pagamento de gastos eleitorais.


Os doadores poderão informar à Justiça Eleitoral os recursos que destinaram a campanhas eleitorais por meio de módulo, com formulários específicos, a ser disponibilizado no Portal do TSE a partir de junho deste ano.

Palavras-chave: direito eleitoral doações eleitorais

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