Para gays, decisão do STJ sobre adoção abriu 'leque de esperança'

Toni Reis vive há 20 anos com o marido e desde 2005 tenta conseguir na Justiça o direito de, junto com seu companheiro, adotar uma criança. Enfrentou todas as etapas do rígido processo de adoção e atualmente seu processo está aguardando parecer do Superior Tribunal de Justiça. Ele é um dos muitos homossexuais que celebraram, na terça-feira (27), a decisão do STJ a favor de um casal de lésbicas da cidade de Bagé (RS).

Fonte: G1

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Tribunal deu parecer favorável a lésbicas de Bagé, no Rio Grande do Sul. Outros casais homossexuais tentam na Justiça o direito de adotar crianças.

Toni Reis vive há 20 anos com o marido e desde 2005 tenta conseguir na Justiça o direito de, junto com seu companheiro, adotar uma criança. Enfrentou todas as etapas do rígido processo de adoção e atualmente seu processo está aguardando parecer do Superior Tribunal de Justiça. Ele é um dos muitos homossexuais que celebraram, na terça-feira (27), a decisão do STJ a favor de um casal de lésbicas da cidade de Bagé (RS).

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o registro de adoção de duas crianças em nome do casal de mulheres, que havia obtido autorização para adotar em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ? decisão contestada pelo Ministério Público Federal do mesmo estado, que pedia a anulação do registro.

?Essa decisão abriu um leque de esperança para nós?, afirmou Reis, que é presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). ?Estamos muito felizes. Dá um alento perceber que as pessoas sabem que justiça significa direitos iguais para todos.?

O psicólogo Eduardo Honorato também comemorou a decisão judicial. ?Vibrei muito quando soube. Meu companheiro me ligou para contar, pois estávamos acompanhando o caso de perto, e fiquei muito feliz. Parei o carro e gritei mais?, lembra.

Honorato, que vive com o companheiro há três anos, é o tutor legal de um menino de 2 anos, que pretende adotar. ?Meu processo de adoção ainda está em fase inicial, de recolhimento de informações. Agora me sinto seguro para entrar com a ação.? Para ele, a decisão do STJ é o reconhecimento de que a instituição familiar pode, sim, ser formada por casais homossexuais.

Segundo ele, a decisão dá segurança também para as próprias crianças, que em vez de terem apenas um dos pais adotivos no registro poderão ter os dois e, portanto, receber benefícios das duas partes. ?Quero que meu filho seja registrado no meu nome e no do meu companheiro. Ele chama nós dois de papai, por que ter apenas um de nós na certidão??, questiona.

Com o processo de adoção mais avançado, o funcionário público Paulo Reis dos Santos espera pelo momento em que poderá adotar um filho ao lado do companheiro com quem vive há 12 anos ? direito já concedido ao casal pela Justiça.

?Passamos por todo o processo, pela psicóloga e pela assistente social. Em setembro de 2009 recebemos um primeiro parecer negativo. A decisão dizia que a família tem que ser formada por homem e mulher?, ele conta. Mas a primeira derrota não foi empecilho para Santos, que recorreu da decisão, reuniu mais documentos mostrando que tinha condições de criar um filho, e finalmente convenceu a Justiça.

Devidamente incluído no Cadastro Nacional de Adoção, Santos aguarda a chegada do tão sonhado filho. E também comemorou a decisão do STJ a favor das mães de Bagé. ?Foi muito importante, pois chamou a atenção da mídia e criou um debate sobre o assunto. Nos abrigos há tantas crianças sem família, e existem casais homoafetivos dispostos a adotá-las. A Justiça no Brasil é hetero, há uma homofobia institucionalizada?, critica.

Precedente jurídico

A decisão do Superior Tribunal de Justiça cria um precedente jurídico que permitirá aos casais homossexuais abandonar a prática usada atualmente de adoção individual para evitar problemas legais. Para a advogada Adriana Galvão, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e parte do grupo de estudos da instituição sobre a diversidade sexual, o parecer demonstra um avanço jurídico e também social.

?Foi uma interpretação nova. O STJ mostrou que pode quebrar paradigmas. Demonstrou que o poder judiciário está tentando abrir sua visão para a nossa realidade social, a fim de garantir os direitos das pessoas.?

Segundo ela, com a decisão, o STJ demonstra que, como instância máxima, tem uma postura consolidada. E isso pode mostrar para outros tribunais qual a leitura que é feita pelo órgão.

?Claro que cada caso é um caso, e tem ser analisado separadamente. Há muitos requisitos estabelecidos pela lei que precisam ser cumpridos em um pedido de adoção. Independentemente da orientação sexual do casal.?

Segundo a assessoria do STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso haja argumento constitucional.

Palavras-chave: adoção

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3 Comentários

samuel servidor publico29/04/2010 10:23 Responder

É lamentável o que as autoridades estão aceitando. Aplicando o direito controvertida mente, sobre pretexto de tratamento igualitário resguardado na Constituição Federal, e bem estar das crianças, (ECA), esquece os Magistrado, que Deus, quem o constituiu para aplicar as leis corretamente. Mais tudo isso são evidencia clara do que esta acontecendo no Brasil e no Mundo, Catástrofe e mais Catástrofe, será que nunca leram nas escrituras do Antigo Testamento que duas Cidades foram destruídas por Deus pelo exercício dessas praticas abomináveis? Acredite os senhores ou não! Deus trará mais Juízos sobre nossa terra, pois ELE, não se deixa escarnecer. Estamos contemplando varias tragédias de ordem sobrenaturais aqui em nosso pais, e preparemos pois Deus há de trazer Juízo ainda maiores. Fica nosso alerta JESUS ESTA VOLTANDO....PREPARECE. O MUNDO SERÁ ENTREGUE AO GOVERNO DO ANTI CRISTO, DAÍ PODERÃO FAZER O QUE QUISEREM.....

Arleu Silva Moreira Advogado29/04/2010 10:41 Responder

É um caso "suigeneris", isto porque, quando do envolvimento delas, uma das companheiras já havia adotado legalmente as duas crianças. A outra comprovando o relacionamento requereu a adoção dos mesmos menores mas em nome dela também(das duas). Portanto, se tivesse sido negado pelo judiciário o direito pleiteado, isto não implicaria em nada a adoção da primeira adotante, bem como em nada influenciaria na relação de ambas. Quem seriam prejudicados, óbvio, os menores que ficariam sem as benesses econômicas que a segunda companheira poderia conceder a eles. Seria em tese, privar os menores de condições melhores de vida. Quanto as convivências tenho que os menores de alguma forma poderão no futuro sofrer algum abalo psicológico. Quando me referi no início ser este um caso, em tese, único, o foi pelas peculiaridades do mesmo. Espero que esta decisão, que ainda pende de recurso, não abra precedentes, isto porque, entendo que o ser humano que abdica da condição natural de procriação, sem que apresente problemas, e envolve-se em relacionamento sem a mínima possibilidade daquela faculdade natural, óbvio me referindo a segunda companheira, embora economicamente viável aos menores, com certeza ela não será uma boa "mãe" aos menores. menores.

DFCali Consultor03/05/2010 19:17 Responder

Não bastasse o absurdo da situação em si, contrária a natureza humana, chama a atenção o fato de repórteres querendo mudar a situação dessas pessoas como se fosse normal a relação entre pessoas do mesmo sexo e criando um neologismo para a condição delas, chamando-as de casal. Para que não haja confusão segue a definição da palavra casal extraída do Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva 28ª edição pag. 267, está lá definindo o que é Casal: “Na técnica do nosso direito, casal sempre teve aplicação para indicar a existência da sociedade conjugal, isto é, a união legal entre homem e mulher. Neste sentido, encontramos várias expressões, como sejam bens do casal, domicílio do casal, filhos do casal, todas dando nítida ideia da existência da associação de interesses havidos entre marido e mulher, em decorrência da sociedade que eles legalmente constituíram, e da qual decorrem direitos e deveres recíprocos. O casal, assim, na acepção jurídica, quer significar perfeitamente a pessoa coletiva, formada pelo marido e sua consorte, em virtude do vínculo matrimonial, possuindo a exata significação de que não podem ser considerados per si, mas pela união legal que os tornou cônjuges em do outro. Já as Ordenações formulavam o conceito, isto é, de que marido e mulher constituíam um só corpo. Precisamente aí está o verdadeiro sentido de casal: marido e mulher constituíam um só corpo”. Como ficará uma criança crescendo e vendo dois homens praticando atos de amor que um casal de homem e mulher praticam?

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