Panificadora é condenada por poluição ambiental

Uma panificadora situada no bairro de Dix-Sept Rosado foi condenada a paralisar imediatamente a emissão de fumaça no seu empreendimento, sob pena de interdição total de suas atividades no seu endereço, fixando multa diária de dois mil reais no caso de descumprimento da medida.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Uma panificadora situada no bairro de Dix-Sept Rosado foi condenada a paralisar imediatamente a emissão de fumaça no seu empreendimento, sob pena de interdição total de suas atividades no seu endereço, fixando multa diária de dois mil reais no caso de descumprimento da medida.

A decisão foi da 1ª Câmara Cível, que julgou favoravelmente o pedido do Ministério Público Estadual, resultante de uma Ação Cívil Pública interposta na 18ª Vara Cível da Comarca de Natal. O pedido na 2ª instância pretendia a suspensão da decisão que determinou a paralização das atividades.

O dono da Panificadora alegou, no recurso, que a fumaça emitida pela sua padaria já foi reduzida com as medidas tomadas pelo mesmo após um Auto de Infração que recebeu. Segundo ele, no Auto de Infração, foi constatada a falta de chapéu na chaminé, o acondicionamento inadequado de lenha e a falta de licença do IBAMA para queima de lenha, tendo ele, em razão do auto de infração, comparecido até a SEMURB e assumido o compromisso de instalar a cobertura da chaminé, fazer piso e proteção lateral e superior para armazenamento da madeira, providenciar a licença do IBAMA e instalar um sugar para as frituras.

O proprietário alegou ainda que no Relatório emitido por funcionários da SEMURB em 2006, foi verificado que ele havia providenciado 75% das recomendações, faltando apenas a licença do IBAMA, estando a panificadora em 2008 com as mesmas condições físicas, com chaminé coberta e na altura ideal, madeira armazenada devidamente e depurador para frituras. Ao final, pediu para que fosse garantido o funcionamento do forno à lenha do estabelecimento, que poderá emitir a fumaça necessária para o normal funcionamento do equipamento, respeitando as regras para não causar danos ao meio ambiente.

Já o Ministério Público alegou que ?ao receber o relatório da vistoria realizado pela SEMURB, constatou que a situação é muito pior do que se imaginava, pois a padaria sequer queima lenha e sim ?quenga de côco?, o que provoca e intensifica muito os transtornos ambientais suportados por seus vizinhos.? E continuou ?Ao vistoriar o estabelecimento, o órgão público ambiental constatou que, além de queimar ?quenga de côco? e descumprir as regras da licença que lhe foi concedida, a chaminé da padaria não possui chapéu de retenção de fuligem, o que resulta na produção de fuligem em níveis intoleráveis e resulta em poluição atmosférica.?

O relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro, entendeu que a suspensão das atividades do estabelecimento deve ser mantida, uma vez que os relatórios de fiscalização juntados aos autos quando da apresentação das contra-razões confirmam as alegações do Ministério Público. Assim, decidiu o relator, comprovado que a panificadora, no exercício de sua atividade laboral, encontra-se causando poluição do ar, mostra-se como acertada a decisão proferida pela magistrada que decidiu pela determinação à padaria de imediata paralisação da emissão de fumaça no seu empreendimento, sob pena de interdição total de suas atividades.

Palavras-chave: poluição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/panificadora-e-condenada-por-poluicao-ambiental

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid