Pais de motoboy morto em acidente vão receber indenização e pensão

Segundo o relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, restou comprovado que o filho contribuía no adimplemento das despesas mensais do lar, bem como que havia dependência econômica

Fonte: TJMG

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Um motorista, a empresa para quem ele trabalha e a empresa arrendante do veículo vão ter que, além de indenizar solidariamente em R$ 67.800 cada um dos pais de um motoboy que faleceu em acidente ocorrido em Belo Horizonte, pagar a eles uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos e, a partir daí, de 1/3 do salário mínimo até a data em que o falecido completaria 65 anos.

Palavras-chave: acidente pensão por morte indenização motoboy

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