Pais de menor devem ser reembolsados por Seguradora de Saúde

Seguradora de Saúde deve reembolsar pais de menor.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, confirmou sentença da Comarca de Blumenau que determinou ao Bradesco Saúde S.A. o custeio integral de despesas médicas e hospitalares inclusive aquelas realizadas por médicos não conveniados à instituição para uma criança de sete anos que sofre de graves problemas na mandíbula. A decisão estabelece ainda que o reembolso das despesas deve ser feito aos pais do menor até três dias após o requerimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. Conforme consta nos autos, o menor necessita de procedimento cirúrgico para a reconstrução da mandíbula, nervos faciais e orelha. Inconformada com a decisão, a Seguradora solicitou, entre outros pedidos, redução da multa e/ou ampliação do prazo de reembolso de três, para 30 dias. (...) O valor da multa deve representar montante expressivo, a fim de que não seja mais vantajoso para o infrator descumprir o ato e pagar a multa do que atender à determinação judicial que lhe foi imposta, afirma o relator. Segundo o magistrado, o aumento do prazo para o reembolso também não merece reforma pois, apenas traria mais dificuldades aos pais do agravado, que ao custearem os procedimentos necessários, teriam de esperar por um mês para obter o reembolso do agravante, que se constitui em empresa financeira de grande porte, que por certo possui plena capacidade de efetuar o pagamento das quantias despendidas pelo agravado no prazo determinado no Juízo a quo, conclui o desembargador substituto. A votação foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2006.045477-5

Palavras-chave: seguradora

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