Pai que matou o filho com golpe de faca é condenado a 18 anos de prisão

O acusado, que aguardou o julgamento em prisão preventiva, deverá agora cumprir a pena em regime inicial fechado.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou o réu F. C. d. A. a 18 anos de reclusão, por matar seu filho A. P. d. A. com um golpe de faca. O acusado, que aguardou o julgamento em prisão preventiva, deverá agora cumprir a pena em regime inicial fechado.


Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 7 de julho de 2019, em Santa Maria.  No dia dos fatos, F. e o seu filho A. tiveram um desentendimento por causa de o filho ter se recusado a levar o pai para visitar a neta no Recanto das Emas. Após muita insistência e ameaças, A. decidiu atender ao pedido do pai. Contudo, em razão do horário e do estado de embriaguez do acusado, a avó paterna da criança não permitiu a visita, ocasionando uma nova discussão entre pai e filho, que culminou em provocações.


Ainda de acordo com os autos, após regressarem a Santa Maria, iniciou-se um novo desentendimento e F. ameaçou colocar fogo na casa e no carro de A.. Assim, em meio à discussão, o pai atingiu um golpe de faca no abdômen do filho. Mesmo socorrido por populares, A. veio a óbito no dia seguinte.


Para a acusação, o crime foi praticado por motivo fútil, consistente em um desentendimento entre o acusado e a vítima ocorrido momentos antes do crime, e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Sendo assim, o Ministério Público sustentou a condenação do réu.


Os jurados, em votação secreta, acolheram a tese acusatória em sua totalidade e condenaram o réu. Desta forma, conforme a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri declarou o réu condenado nas penas do art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal.


Ao dosar a pena, o juiz registrou que “a conduta de alguém que, munido de uma faca, mata o próprio filho natural e depois vai para um bar ingerir bebida alcoólica é das mais abjetas, e provoca horror e indignação em qualquer pessoa civilizada, ainda mais a quem já viveu a maternidade ou a paternidade”.


O magistrado ainda destacou que, conforme registrado nos autos, havia uma convivência desarmoniosa, repleta de embates e agressões mútuas entre pai e filho. Sendo assim, o juiz manteve a prisão preventiva decretada e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.


PJe: 0704531-12.2019.8.07.0010

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado CP Homicídio

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