Pai é indenizado por agressão a filho

O empresário será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais pelo representante comercial que agrediu a ele e seu filho após desentendimento

Fonte: TJMG

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O empresário C.G.P., por decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deverá receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, do representante comercial M.G.M. por ter sido agredido por ele com um soco no olho. C. discutiu com M. porque o filho do empresário, que tinha 13 anos à época, levou um tapa do representante comercial após um desentendimento na academia que ambos frequentam em Sete Lagoas.


De acordo com os autos, na manhã de 5 de março de 2009, o representante comercial fez uma brincadeira desagradável com T.A.P., filho do empresário. Ao pedir a M. que parasse, o adolescente foi agredido com um tapa na boca. O pai, quando ficou sabendo do incidente, dirigiu-se ao local para tirar satisfações com o agressor e foi, também, golpeado com um soco no olho esquerdo.


O empresário afirma que abriu um processo no Juizado Especial Criminal de Sete Lagoas contra M., mas queixou-se de que o representante foi punido “somente com uma pena de multa” porque era réu primário e tinha bons antecedentes. Em janeiro de 2010, ele ajuizou ação cível, pedindo indenização por danos morais.


O representante alegou que sempre manteve relações de amizade com o menino, mas este, na ocasião, provocado por alusões jocosas, desferiu-lhe um murro nas costas. M. justificou sua agressão contra o menor como uma reação gerada pelo descontrole e pela raiva, e destacou que a situação causou constrangimento a ambas as partes. Afirmando, ainda, que o pai se julgou no direito de questioná-lo sem procurar saber o que tinha acontecido, ele declarou já ter pagado por sua atitude em vista da condenação criminal.


O juiz da 1ª Vara Cível de Sete Lagoas, Roberto das Graças Silva, julgou a ação improcedente em dezembro de 2011, por considerar que a ação se referia apenas ao pai, não ao filho, e os autos não permitiam determinar quem iniciou a briga.


Na apelação, o empresário insistiu nos pedidos.


No TJMG, o recurso teve como relator o desembargador Sebastião Pereira de Souza. O magistrado entendeu que o boletim de ocorrência e as triagens de atendimento do hospital constituem provas das agressões contra pai e filho, e ponderou que há dor moral e humilhação quando alguém vê seu filho menor ser injustamente agredido e, ao tentar confrontar o agressor, recebe o mesmo tratamento. Com base nisso, o desembargador fixou a reparação pelos danos morais em R$ 5 mil.


Os desembargadores Otávio Portes e Wagner Wilson votaram em conformidade com o relator.

 

Palavras-chave: Desentendimento; Indenização; Danos morais; Violência

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