Pai acusado de matar filha por ciúmes será julgado nesta quinta-feira

Moça teria dito que o pai era "um monstro". Acusado efetuou agressões durante 11 horas, utilizando-se de instrumento perfurocortante. Durante o velório, ele teria dito que sua filha estava "uma defuntinha bonitinha"

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Gama leva a julgamento popular, nesta quinta-feira (20/10), a partir das 8h30, um homem de 55 anos acusado de espancar, por ciúmes, a única a filha, até a morte. De acordo com a denúncia, D.C.S. teria agredido a moça em horário compreendido entre as 20h do dia 19/2/99 e as 7h do dia seguinte, utilizando-se de instrumento perfurocortante. Confome laudo de exame cadavérico acostado nos autos, a morte da vítima "ocorreu por choque hipovolêmico, devido a hemorragia externa".


Narra a acusação que o pai espancava, com frequência e violentamente, a moça. Conforme testemunhas, ela chegou sair de casa para morar com os avós após uma discussão entre eles. Para uma testemunha ouvida no decorrer do processo, a moça teria dito que o pai era "um monstro".


Consta dos autos que, em princípio, após a morte da moça, não recaía qualquer desconfiança sobre o pai. No entanto, alguns fatos fizeram levantar suspeita sobre ele, como a narrativa de várias testemunhas de que havia desentendimentos entre pai e filha. O comportamento de D.C.S. durante o período de luto também teria sido visto com estranheza por algumas pessoas, pois o pai estaria aparentando incomum tranquilidade e ausência de sofrimento. Teria se referido à moça com desdém e, inclusive, teria dito durante o velório que ela estava "uma defuntinha bonitinha". Narra o processo que o acusado teria ainda contra si "intromissões, ameaças e tentativas de suborno que, de acordo com a prova testemunhal, ele teria praticado no decorrer do inquérito".


O réu, que aguarda o julgamento em liberdade, foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe - em face dos indícios de que nutria excessivo ciúme da vítima) e III (haja vista os indícios de ter sido o delito cometido por meio cruel), do Código Penal. De acordo com a sentença de pronúncia, "os elementos colhidos ao longo de mais de dez anos de investigação policial, corroborados pela prova oral produzida em juízo, revelam indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado". A decisão de pronúncia determina que o réu seja julgado por júri popular, quando existem indícios suficientes de autoria e fica comprovada a materialidade de crime doloso contra a vida.


A defesa de D.C.S. chegou a entrar com recurso pleiteando a anulação da pronúncia, mas o pedido foi negado, por unanimidade, pela 2ª Turma Criminal do TJDFT.

Palavras-chave: Julgamento; Pai; Homicídio; Ciúmes; Violência

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2 Comentários

lucia estudante20/10/2011 20:19 Responder

dez anos ... isso é uma vergonha, ou seja, injustiça.

Ana Paula estudante04/02/2013 22:11 Responder

Até hoje ele nunca esquece da crueldade e frieza que cometeu! Os anos vão se passando e ele vai sair de lá velho, sozinho, acabado, na rua sem família e ainda sorrindo!

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