Pai acusado de abusar sexualmente da filha será indenizado por alienação parental

O autor da ação afirmou que as acusações tinham por objetivo impedir as visitas regulamentadas em juízo. Pediu indenização por danos morais em razão da angústia e sofrimento causados com a suspensão dos encontros.

Fonte: TJSP

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Uma mulher foi condenada a pagar 40 salários mínimos de indenização ao ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abusar sexualmente da menina, o que não foi comprovado mesmo após ampla apuração na esfera criminal. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.


O autor da ação afirmou que as acusações tinham por objetivo impedir as visitas regulamentadas em juízo. Pediu indenização por danos morais em razão da angústia e sofrimento causados com a suspensão dos encontros.


Para o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, o comportamento da mãe configura descaso e prática de alienação parental, ampliando a aflição psicológica do pai. “O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e formação da prole.”


Os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: Alienação Parental Abuso Sexual Menor Indenização Danos Morais

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1 Comentários

gustavo de moraes Programador29/07/2016 22:56 Responder

Eu sofri e ainda sofro isto na pele, com as falsas acusações da mãe do meu filho que até hoje me impedem de se aproximar dele! Espero realmente que a justiça comece a abrir os olhos, pois há muitos casos como este no Brasil.

Paulo Verbos 02/08/2016 17:47

Qunado isto aconteceu, vc esta se defendendo, como esta o processo, demora muito.

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