Padrasto que abusou sexualmente de enteada recebe mais de 10 anos de prisão

Vítima, que é deficiente mental, foi abusada diversas vezes, resultando em gravidez comprovada através de exame de corpo de delito

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação proferida na comarca de Blumenau que sentenciou um padrasto a 10 anos e seis meses de reclusão pelo crime de estupro. A vítima, que era enteada e também deficiente mental, foi submetida a conjunção carnal por diversas vezes, que resultou na gravidez, comprovada através de exame de corpo de delito. A paternidade foi verificada pelo exame de DNA e confirmada ao réu.


Conforme narra a denúncia do Ministério Público, o acusado aproveitava enquanto a mãe da vítima se ausentava de casa para cuidar de outra filha, internada em hospital, para consumar o crime. Ainda, pedia ao próprio filho, que morava na residência, para ir ao supermercado diversas vezes, para que ficasse livre e a sós com a enteada. Além da conjunção carnal, o réu teria obrigado a vítima a assistir filmes pornográficos, em situação certa feita flagrada pelo próprio filho do réu.


O padrasto interpôs recurso de apelação e pleitou a absolvição diante da falta de provas.  Argumentou ainda que sofre de epilepsia, condição que  atrapalharia seu entendimento sobre a ilicitude dos fatos. Os argumentos foram afastados pela câmara. O desembargador Ricardo Roesler, relator da decisão, sintetizou a condenação baseado no conjunto de provas.

Palavras-chave: Padrasto Estupro Enteada Prisão Deficiente Mental

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